Saiba como são eleitos prefeitos e vereadores pelo Brasil

Pleito para prefeito é mais fácil de entender, mas no caso dos vereadores é preciso fazer contas

Evento oferece 600 vagas exclusivas para pessoas com deficiência em São Paulo

As pessoas eleitas para o cargo de vereador são escolhidas pelo sistema proporcional | Rovena Rosa/Agência Brasil

As eleições municipais no Brasil serão realizadas neste ano em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 do mesmo mês (em caso de segundo turno). Serão disputados os cargos para prefeito e para vereador, mas como os nomes são eleitos, afinal?

Continua após a publicidade

O pleito para prefeito é mais simples de entender por ser pelo modelo majoritário. Em cidades sem primeiro turno, o mais votado vence. Já em locais onde há duas rodadas o candidato só é escolhido diretamente no primeiro turno caso tenha pelo menos 50% dos votos válidos mais um.

Os válidos são todos os votos excluindo os brancos e nulos.

Em caso de nenhum candidato alcançar a marca os dois mais bem colocados irão para a disputa de segundo turno. Nesse momento, sim, o mais votado é escolhido como o próximo prefeito do município.

Continua após a publicidade

Escolha de vereadores

As pessoas eleitas para o cargo de vereador (assim para outros cargos do legislativo, como deputado estadual e federal) são escolhidas pelo sistema proporcional, em vez do sistema majoritário. Segundo esse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos.

Dessa forma, quanto mais voto um partido (voto de legenda) ou um candidato de um partido (voto nominal) tiver mais vagas serão abertas a essa legenda para a Câmara Municipal, que serão preenchidas pelos nomes mais bem votados do partido para o cargo.

Quoecientes eleitoral e partidário

O cálculo é feito a partir dos conhecidos como quocientes eleitoral (QE) e quoeciente partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais), dividida pelo número de cadeiras em disputa.

Continua após a publicidade

Somente os partidos que atingem o QE têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Importante: tanto  nas eleições majoritárias quanto nas proporcionai  somente são considerados os votos válidos. Brancos e nulos não entram na conta de forma alguma.