Como ser deputado estadual ou federal? Veja requisitos, idade mínima e como funciona a eleição

Candidatos precisam ter pelo menos 21 anos, cumprir requisitos eleitorais e ser escolhidos por partido

Eleições municipais para prefeito e vereador se aproximam e para isso, os eleitores precisam saber o que podem ou não fazer na hora de votar

Eleições para deputado federal e estadual seguem o sistema proporcional de votação - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem pretende disputar uma vaga de deputado federal ou deputado estadual nas eleições precisa cumprir requisitos previstos pela legislação eleitoral, ser escolhido pelo partido e ter a candidatura registrada pela Justiça Eleitoral.

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Diferente da eleição para presidente ou governador, a disputa para deputado segue o sistema proporcional.

Isso significa que os votos recebidos pelos candidatos também ajudam a definir quantas cadeiras cada partido ou federação terá no Legislativo.

Quem pode ser candidato a deputado?

Para disputar uma vaga de deputado federal ou estadual, é necessário cumprir as condições de elegibilidade previstas na legislação.

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Entre elas estão:

  • ter nacionalidade brasileira;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar alistado como eleitor;
  • ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer;
  • estar filiado a um partido político;
  • ter a idade mínima exigida;
  • não estar enquadrado em alguma causa de inelegibilidade.

Também não é possível disputar uma eleição como candidato avulso. A pessoa precisa estar vinculada a uma legenda e ser escolhida dentro das regras partidárias.

Qual é a idade mínima para ser deputado?

Para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima é de 21 anos. Uma mudança nas regras de 2026 também alterou o momento em que essa idade é verificada.

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Para os cargos legislativos, com exceção de vereador, a idade mínima é aferida na data da posse presumida, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.

Como alguém vira candidato a deputado?

O primeiro passo é estar apto a disputar a eleição e cumprir os prazos eleitorais, incluindo filiação partidária e domicílio eleitoral.

Depois, o partido ou federação realiza sua convenção partidária, quando são definidos os nomes que disputarão as vagas de deputado.

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A candidatura, então, precisa ser registrada na Justiça Eleitoral. Para deputado federal e estadual, os pedidos são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado.

Em 2026, os pedidos são apresentados obrigatoriamente pela internet por meio do sistema CANDex.

Como funciona a eleição para deputado?

Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Os votos dados aos candidatos e à legenda são considerados na distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

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Por isso, um candidato pode receber muitos votos e não ser eleito, enquanto outro, com menos votos individualmente, pode conquistar uma vaga dependendo do desempenho de sua legenda.

O sistema considera o chamado quociente eleitoral, calculado a partir dos votos válidos e do número de vagas disponíveis. Depois, são distribuídas as cadeiras entre partidos e federações de acordo com as regras eleitorais.

Quantas vagas estão em disputa em 2026?

Nas eleições de 2026, serão disputadas 513 vagas de deputado federal e 1.035 vagas de deputado estadual em todo o país. Também haverá 24 vagas para deputado distrital no Distrito Federal.

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A quantidade de deputados federais de cada estado é definida pela legislação. Já o número de deputados estaduais é calculado de acordo com a representação do estado na Câmara dos Deputados.

Qual é a diferença entre deputado federal e estadual?

O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília, e participa da elaboração de leis de interesse nacional, além de exercer funções de fiscalização do governo federal.

Já o deputado estadual atua na Assembleia Legislativa de seu estado e participa da elaboração de leis estaduais e da fiscalização do governo estadual.

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Apesar das diferenças de atuação, os dois cargos são escolhidos pelo sistema proporcional.