O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a instalar uma CPI sobre o Banco Master. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda pode ser revista posteriormente.
Na decisão, Zanin afirmou que não há elementos suficientes para comprovar uma eventual omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), na tramitação do requerimento.
Os documentos que efetivamente instruem a impetração não permitem extrair, neste juízo perfunctório, a omissão alegada.
Segundo Zanin, os documentos apresentados comprovam que o pedido de criação da CPI foi protocolado e que houve sessões deliberativas no Senado ao longo de 2026. No entanto, as informações não seriam suficientes para esclarecer como a Presidência da Casa tratou o requerimento.
Esses elementos demonstram a apresentação do requerimento e a realização de sessões deliberativas no período, mas não esclarecem o tratamento conferido pela Presidência da Casa ao requerimento em questão e aos demais relacionados ao mesmo tema.
Pedido teve 41 assinaturas
O requerimento para criação da CPI foi protocolado por Alessandro Vieira em março deste ano e recebeu 41 assinaturas de senadores. O número supera as 27 assinaturas necessárias para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito no Senado.
Na decisão, Zanin também mencionou a existência de documentos relacionados à tramitação de outro requerimento, sobre a CPI do Crime Organizado, e destacou que ainda não estão esclarecidas todas as informações sobre o andamento dos pedidos relacionados ao tema.
Senador pretende pedir revisão da decisão
Após a decisão, Alessandro Vieira afirmou, em nota, que a liminar foi uma “decepção”, mas ressaltou que o entendimento de Zanin não encerra a discussão sobre a instalação da CPI.
O senador informou que pretende apresentar novas informações ao processo e pedir que o ministro revise a decisão.
Como a decisão do ministro é provisória, o pedido ainda poderá ser analisado posteriormente com base em novas informações sobre a tramitação do requerimento no Senado.
