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Marçal e Datena protagonizaram debates quentes durante as eleições à Prefeitura de São Paulo em 2024 | Reprodução Facebook/Reprodução Band
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais movido pelo jornalista José Luiz Datena, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024 pelo PSDB, contra Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi em primeira instância e cabe recurso.
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Datena afirma que irá recorrer. O comunicador entrou com a ação após Marçal usar as redes sociais para dizer que o apresentador seria “assediador sexual”, “agressor de mulheres” e um “cara que também tem problema com drogas”.
Durante a mesma campanha eleitoral, os dois protagonizaram um episódio de cadeirada durante o debate da TV Cultura.
Para o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de Datena é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários.
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Ao justificar a sua decisão, ele argumentou que os dois já “eram figuras públicas antes de enveredarem para o caminho da política” e, por isso, estariam sujeitos a “ler ou ouvir o que não querem”.
Ao g1, Datena disse que irá recorrer da decisão na 2ª instância.
“Claro que vou recorrer. Tenho duas ações transitando contra ele também ainda”, declarou o apresentador, que agora trabalha na RedeTV!.
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Devido à cadeirada, Marçal também ingressou com uma ação contra Datena, solicitando R$ 100 mil pela agressão.
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