Datena perde ação por danos morais contra Marçal e promete recorrer

Decisão foi em primeira instância e cabe recurso

Detalhes do acordo seriam passados durante uma coletiva de ambosçal e Datena

Marçal e Datena protagonizaram debates quentes durante as eleições à Prefeitura de São Paulo em 2024 | Reprodução Facebook/Reprodução Band

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais movido pelo jornalista José Luiz Datena, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024 pelo PSDB, contra Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. 

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Datena afirma que irá recorrer. O comunicador entrou com a ação após Marçal usar as redes sociais para dizer que o apresentador seria “assediador sexual”, “agressor de mulheres” e um “cara que também tem problema com drogas”.

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Durante a mesma campanha eleitoral, os dois protagonizaram um episódio de cadeirada durante o debate da TV Cultura. 

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Para o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de Datena é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários.

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Ao justificar a sua decisão, ele argumentou que os dois já “eram figuras públicas antes de enveredarem para o caminho da política” e, por isso, estariam sujeitos a “ler ou ouvir o que não querem”.

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Ao g1, Datena disse que irá recorrer da decisão na 2ª instância. 

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“Claro que vou recorrer. Tenho duas ações transitando contra ele também ainda”, declarou o apresentador, que agora trabalha na RedeTV!

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Devido à cadeirada, Marçal também ingressou com uma ação contra Datena, solicitando R$ 100 mil pela agressão.