O horário eleitoral gratuito (ou propaganda eleitoral gratuita) começa nesta sexta-feira (28/8) para o 1º turno das Eleições 2026. Veiculado por emissoras de rádio e TV, o espaço é destinado a candidatos e candidatas para divulgarem ideias e propostas de campanhas.
A veiculação ocorre de segunda a sábado e vai até 1º de outubro, três dias antes do 1º turno, marcado para 4 de outubro.
O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral. As datas do 1º e 2º turnos de outubro foram definidas pela Constituição.
Grade de veiculação e regras de transmissão
A programação do horário será dividida da seguinte maneira:
- 50 minutos diários em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na TV.
- 70 minutos destinados a inserções diárias de 30 e 60 segundos, distribuídas entre 5h e meia-noite.
A ordem das propagandas em bloco na TV, separada por cargo e partido, foi definida em sorteio no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 17 de agosto.
Sistema de rodízio por cargos
- Terças, quintas e sábados: propaganda de candidatos a presidente da República e deputado federal.
- Segundas, quartas e sextas-feiras: campanhas de candidatos a senador, deputado estadual e governador.
Distribuição do tempo
- 10% do tempo é distribuído de forma igualitária entre partidos e federações.
- 90% é distribuído proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.
A tabela completa com os dias e horários por cargo pode ser consultada na página Eleições 2026 do TRE-SP. Os eleitores também podem conferir a ordem dos 6 votos na urna e dicas de como usar a colinha eleitoral no mesmo portal.
Horário eleitoral gratuito para o 2º turno
Caso ocorra um eventual 2º turno no dia 25 de outubro, a propaganda vai ao ar de 9 de outubro até 23 de outubro.
Nesse cenário, o tempo de propaganda é dividido de forma igualitária entre agremiações e candidatos, começando por quem recebeu o maior número de votos no 1º turno.
O que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral 2026
Partidos, coligações, federações e candidatos devem respeitar o que é permitido e o que é proibido na campanha. Os eleitores também podem atuar como fiscais.
O TRE-SP elaborou uma cartilha sobre propaganda eleitoral que esclarece as regras da legislação sobre o que pode ou não ser feito na internet, nas ruas, no rádio e na TV. O material está disponível na página Eleições 2026.
Como fazer denúncias eleitorais
Propagandas irregulares que desrespeitam a legislação podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível gratuitamente na Play Store e na App Store.
- Como usar: é preciso autenticação via e-Título ou Gov.br.
- Sigilo: a identidade da pessoa denunciante é protegida por sigilo, mesmo com a exigência de login.
- Estatísticas: o site de estatísticas do aplicativo já registra mais de 741 denúncias apenas no estado de São Paulo.
Como denunciar desinformação eleitoral
Para combater conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que prejudicam a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), um canal totalmente anônimo para comunicar essas ocorrências.
