Justiça multa BRB em R$ 500 mil/dia por dificultar cancelamento de débitos

Senacon determina que clientes tenham liberdade para interromper pagamentos automáticos, inclusive em contas-salário

Conta bancária não é contrato sem saída: decisão garante fim fácil para cobranças recorrentes autorizadas

Conta bancária não é contrato sem saída: decisão garante fim fácil para cobranças recorrentes autorizadas | Divulgação/BRB

Clientes do Banco de Brasília (BRB) receberam aval da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para cancelar débitos automáticos de empréstimos, inclusive em contas-salário. A medida cautelar do Ministério da Justiça prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, montante que pode ultrapassar R$ 14 milhões ao longo do processo.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o banco criava barreiras para impedir o cancelamento das autorizações de débito. A prática foi classificada como abusiva por limitar o acesso do consumidor à própria renda e agravar o cenário de superendividamento no país.

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Prática abusiva: por que o Ministério da Justiça interveio

A investigação da Senacon identificou que o BRB impunha dificuldades sistemáticas para interromper cobranças vinculadas a contratos de crédito. O problema atingia frontalmente as contas-salário, modalidade protegida contra bloqueios integrais de remuneração.

O órgão reforça que a prática contraria a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O entendimento jurídico é claro: o cliente tem o direito de cancelar o débito automático a qualquer momento, independentemente de o contrato de empréstimo estar ativo ou não.

Para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a retenção automática compromete o “mínimo existencial” das famílias brasileiras.

O que muda agora para o cliente do BRB

A medida cautelar impõe obrigações imediatas ao banco. O BRB deve, em até 48 horas, destacar em seu aplicativo e na página inicial do site todos os canais disponíveis para o cancelamento dos débitos.

Além disso, a instituição terá 30 dias para comunicar individualmente cada cliente com cobranças ativas, detalhando seus direitos e o passo a passo para a suspensão.

Durante um ano, o banco será obrigado a enviar relatórios mensais à Senacon com dados sobre pedidos recebidos, cancelamentos realizados, negativas e prazo médio de atendimento.

Fim do ‘sequestro’ de renda: a pressão sobre o crédito bancário

O endurecimento da fiscalização ocorre em um momento crítico. Em 2025, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 77,6%, patamar próximo ao recorde histórico, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O debate ganhou tração com a Lei do Superendividamento, que combate o comprometimento excessivo da renda básica.

Especialistas avaliam que o “caso BRB” serve como um aviso ao sistema financeiro. A decisão abre precedentes para uma fiscalização mais rigorosa sobre cobranças automáticas em empréstimos pessoais e no crédito consignado em outras instituições.

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Risco financeiro e reputacional

A decisão eleva o risco regulatório e projeta um desgaste na imagem do banco em um ambiente que exige transparência total. Embora o BRB possa apresentar defesa administrativa, a medida cautelar tem efeito imediato.

Caso as irregularidades persistam, a Senacon pode ampliar as sanções, transformando a multa em um impacto severo no balanço da instituição. O episódio reforça a tendência de 2026. A blindagem do salário do trabalhador contra a retenção automática de dívidas.