Justifiquei no 1º turno, posso votar no 2º turno das eleições?

Neste domingo, 51 municípios voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito

Ausência no 1º turno não impede que os eleitores aptos de exercer o direito de voto na segunda etapa de votação

Ausência no 1º turno não impede que os eleitores aptos de exercer o direito de voto na segunda etapa de votação | Marcelo Camargo /Agência Brasil

Eleitores de 51 municípios, sendo 15 capitais, voltam às urnas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito entre 2025 e 2028, neste domingo (27/10).  

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Em São Paulo, eleitores de 18 cidades precisam ir às urnas decidir quem comandará o município a partir de 2025.

A ausência no 1º turno não impede que os eleitores aptos de exercer o direito de voto compareçam e votem na segunda etapa de votação.   

Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna. Assim, se justificou no 1º turno, pode e deve, sim, votar no 2º turno. 

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O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Segundo o TSE, quem não votou no 1º turno das eleições nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

Esse procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.  

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Se a pessoa não tiver acesso às ferramentas online, precisará ir a qualquer cartório eleitoral da cidade onde mora para apresentar o requerimento presencialmente, com documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestado médico, entre outros.

Para saber o que precisa para votar no 2º turno das eleições clique aqui.