O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20/8) proibir Pablo Marçal (PRTB) de usar recursos dos fundos eleitoral e partidário.
A decisão também impede o candidato de participar de debates e de utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão.
A medida é liminar e vale enquanto a Corte analisa o pedido de indeferimento da candidatura.
A relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhada pelos demais ministros.
O que muda
Marçal também fica impedido de participar de outras propagandas eleitorais. A campanha no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
Segundo a relatora, há risco de utilização de recursos públicos em favor de uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sob análise.
O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, defendeu uma análise rápida do mérito, mas ressaltou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Candidatura é questionada
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a proibição e argumentou que Marçal está inelegível até 2032. O órgão também questiona a filiação partidária do empresário.
O PRTB oficializou Marçal como candidato em 15 de agosto.
O registro, porém, ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que tem até 14 de setembro para concluir a avaliação das candidaturas.
