Pela Constituição, o alistamento e o voto são facultativos para quem não sabe ler ou escrever. Por outro lado, a mesma legislação estabelece a inelegibilidade absoluta do analfabeto. Na prática, o cidadão pode comparecer à seção eleitoral e definir representantes, mas o ordenamento jurídico impede que ele dispute cargos públicos.
O filtro de escolaridade para candidatos
Para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral, a comprovação de alfabetização é obrigatória. Em zonas eleitorais de grandes centros urbanos e regiões metropolitanas, fiscais de partidos e juízes examinam documentos escolares apresentados por candidatos oriundos de diferentes faixas sociais.
Caso falte um histórico escolar ou um diploma que comprove a escolaridade mínima, o candidato passa por uma verificação direta. A regra prevê um teste individual e reservado com o juiz eleitoral. O procedimento consiste na leitura de um trecho curto e na escrita de um pequeno texto à mão, de forma reservada, para evitar constrangimentos públicos antes do deferimento do registro.
O atendimento na seção e o uso da urna
Na hora da votação, a tecnologia do equipamento dispensa a leitura complexa. Ao digitar os números do candidato, o eleitor visualiza a foto colorida e ampliada na tela. O teclado físico conta com marcações em relevo e o sistema emite bipes sonoros que marcam o avanço das etapas até o toque na tecla verde.
A liberação na cabine ocorre por meio da identificação digital. O leitor biométrico confirma os dados do eleitor na base de dados da Justiça Eleitoral, agilizando o processo e preservando o sigilo do voto facultativo.






