A Justiça catarinense acionou a judicialização da exposição comercial da imagem de menores como medida de proteção contra danos psicológicos, emocionais e de desenvolvimento, ao barrar a exploração econômica da imagem de crianças na internet.
A decisão negou o pedido de uma influenciadora digital que buscava autorização irrestrita para firmar parceria comercial permanente com marcas envolvendo a rotina dos próprios filhos.
O parecer inédito da Vara da Infância e Juventude de Itajaí estabeleceu um divisor de águas entre o registro afetuoso de momentos em família e a exposição econômica de menores.
Saúde mental e sharenting
Construir uma pegada digital permanente sem o consentimento prévio do menor traz sérias implicações psicológicas na vida adulta, além de fragilizar a segurança física imediata do ambiente familiar.
Diante da comercialização constante da rotina do menor, a recomendação jurídica e psicológica orienta pelo uso contido das redes sociais, com perfis restritos e revisão imediata das cláusulas contratuais de publicidade infantil para agências e marcas do setor.
O coordenador do Grupo de Trabalho de Saúde Mental da SBP, o médico Roberto Santoro, explica a Agência Brasil que o sharenting traz perigos objetivos e subjetivos ao desenvolvimento da criança.
Acho que a gente tem que partir primeiro de uma questão de princípio. A vida da criança não pertence aos pais. Eles são promotores do desenvolvimento da criança e do adolescente e têm que zelar por esse desenvolvimento, para que ocorra de uma maneira coerente e equilibrada, rumo a uma idade adulta em que a pessoa consiga se realizar plenamente de acordo com os seus potenciais
Limites do poder familiar sobre o menor
Decisões econômicas dos responsáveis encontram barreira quando expõem o desenvolvimento e a privacidade dos filhos a riscos irreversíveis. Na sentença, a Justiça reconheceu a boa-fé dos genitores.
No entanto, reiterou expressamente que o poder familiar não autoriza a disponibilização irrestrita de direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.
O posicionamento ganha relevância em um mercado inflado por publis de família, e reverbera discussões jurídicas recentes sobre a gestão da imagem e carreira de jovens artistas no país, como no caso do último ano, em que Larissa Manoela encerrou a relação com seus pais.
Soberania dos direitos da personalidade sobre contratos
Lançar a rotina infantil como vitrine monetizada no Instagram ou TikTok deixou de ser uma escolha exclusiva do poder familiar. O magistrado responsável pelo julgamento enfatizou que direitos da personalidade do público infantil se sobrepõem a interesses contratuais dos pais, travando contratos genéricos de publicidade contínua.
Para marcas, agências e criadores de conteúdo, cada campanha publicitária com menores exigirá, obrigatoriamente, autorização e análise judicial individualizada, sob pena de nulidade absoluta dos acordos financeiros.
Fronteira entre álbum familiar e sharenting comercial
Diferenciar o álbum digital privado do sharenting comercial, um termo em inglês para a superexposição de filhos na internet, constitui o cerne do entendimento fixado pelo Judiciário.
A exibição informal do crescimento da criança para amigos ou familiares em redes fechadas permanece intacta.
No entanto, estruturar uma rotina de gravações, parcerias promocionais, publis e metas de audiência configura utilização mercantil submetida aos rigorosos parâmetros de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

