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Picapes ganham sinal verde para virar táxis em cidade de SP

Nova regra aprovada pela Câmara de Mogi das Cruzes permite que veículos com carroceria atuem como táxis na cidade, conforme critérios específicos

Thacio Mello

03/07/2025 às 16:30

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Proposta lembra que medidas similares já foram adotadas na cidade de São Paulo e em Suzano

Proposta lembra que medidas similares já foram adotadas na cidade de São Paulo e em Suzano | Divulgação/PMO

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 43/2025, que permite que carros com carroceria estilo picape forneçam o serviço de táxi na cidade. O PL foi proposto pelo vereador Mauro de Assis Margarido (PRD) e foi aprovado nesta terça-feira (2/7).

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Segundo o texto, o objetivo é atender a uma “crescente demanda, tanto dos taxistas quanto dos usuários”. Além disso, a proposta lembra que medidas similares já foram adotadas na cidade de São Paulo e em Suzano.

“As picapes oferecem vantagens, como maior capacidade de carga e de transporte, o que possibilita atender demandas específicas, como o transporte de mercadorias e bagagens volumosas”, argumenta Margarido.

Com o texto aprovado, o projeto acrescenta um parágrafo único ao artigo 9.º da Lei Municipal 7.352, de 3 de maio de 2018, que regulamenta a atividade em Mogi das Cruzes:

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“Parágrafo único – Nos termos do caput deste artigo, fica autorizado o uso de veículos tipo ‘picape’ em veículos de aluguel-táxi, contanto que estes possuam, no mínimo, 4 (quatro) portas, não ultrapassem o peso bruto de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a 7 (sete) passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante e devendo os veículos estar caracterizados na forma da legislação vigente.”

Com a aprovação na Casa das Leis, o PL é encaminhado para a prefeita Mara Bertaiolli (PL), que pode sancionar ou vetar a proposta do vereador.

Já podem operar em São Paulo

Desde o dia 2 de maio de 2024, os táxis picapes já operam na capital paulista. O decreto foi publicado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no Diário Oficial.

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A portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 091/24 estabelece critérios para a inclusão de picapes no sistema de táxis da cidade de São Paulo.

O decreto foi justificado pela necessidade de transporte de bagagens em aeroportos e rodoviárias.

Para poderem circular, os veículos devem seguir os seguintes requisitos:

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  • Ser do tipo cabine dupla
  • Ter quatro portas
  • Capacidade mínima da caçamba: 680 litros
  • Potência mínima do motor: 100 cavalos
  • Utilização de capota impermeável, respeitando o limite de fechamento da altura da caçamba
  • Uso obrigatório de rede de fixação para impedir a movimentação da carga durante a viagem
  • Proibição da instalação de kit gás na caçamba do veículo
  • Outros requisitos definidos pela regulamentação municipal

Na cidade de São Paulo, os taxistas não poderão cobrar taxa extra pelo uso da caçamba. O valor da corrida deve seguir a tarifa determinada pelo taxímetro, conforme a categoria do táxi.

O texto aprovado pela Câmara de Mogi das Cruzes não menciona acréscimo no valor cobrado.

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