A corrida para as eleições gerais de 2026 ganhou um novo capítulo nesse domingo (5/7) com o início da propaganda intrapartidária em todo o país. Essa etapa oficial serve para que os pré-candidatos conquistem os votos dos próprios colegas de partido e garantam vaga nas convenções partidárias. A disputa interna dita os rumos das alianças políticas e define quem realmente estará nas urnas para disputar o voto do eleitor.
Diferentemente da campanha eleitoral oficial, a propaganda intrapartidária tem caráter exclusivamente interno. O objetivo é convencer os integrantes da legenda durante o processo de escolha dos candidatos que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro.
Apesar de ocorrer dentro dos partidos, essa fase segue sob fiscalização da Justiça Eleitoral para impedir que a divulgação ultrapasse os limites legais e configure propaganda antecipada.
A campanha destinada ao eleitorado em geral, com propaganda em rádio, televisão, internet e demais meios autorizados, só terá início em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral.
Campanha deve ser voltada apenas para os membros do partido
Durante esse período, os pré-candidatos podem participar de reuniões, encontros, debates e outros eventos organizados pelos partidos para apresentar propostas e conquistar apoio entre os convencionais.
Também é permitida a distribuição de materiais informativos nas sedes das legendas, além da instalação de cartazes e faixas nos locais onde serão realizadas as convenções partidárias.
Por outro lado, a legislação proíbe que essa divulgação seja direcionada ao público em geral. Pedidos explícitos ou implícitos de voto, quando destinados aos eleitores antes do início oficial da campanha, podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Expressões como “vote em mim”, “conto com seu apoio”, “vamos rumo à vitória” ou “vem comigo”, por exemplo, podem resultar em sanções caso sejam utilizadas fora do ambiente partidário.
Nessas situações, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou, se o valor gasto com a propaganda for superior, em montante equivalente ao custo da divulgação.
Prazo da disputa interna entre pré-candidatos vai até as convenções
Em 2026, ela pode ser realizada apenas nos 15 dias que antecedem as convenções partidárias, marcadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que os partidos oficializam seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Após o encerramento das convenções, todo o material utilizado na propaganda interna deverá ser retirado, conforme determina a legislação eleitoral.
TSE endurece regras para o uso de inteligência artificial
Além da fiscalização sobre propaganda antecipada, o Tribunal Superior Eleitoral endureceu as regras para o uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.
Na série educativa “Por Dentro das Eleições”, a Corte informou que imagens, áudios e vídeos produzidos ou alterados com IA deverão trazer identificação clara indicando o uso da tecnologia.
O tribunal também proibiu a divulgação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito, medida voltada a reduzir a circulação de deepfakes e outros conteúdos manipulados em um dos períodos mais sensíveis da disputa eleitoral.
Justiça mantém o cerco contra a propaganda antecipada
A definição do que caracteriza manifestação política legítima ou propaganda eleitoral irregular continua entre os principais temas analisados pelo TSE.
No primeiro semestre, por exemplo, a Corte rejeitou, por unanimidade, uma ação apresentada pelos partidos Novo e Missão que apontava suposta propaganda antecipada em um desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o Carnaval.
Na ocasião, a ministra do STF Cármen Lúcia afirmou que o período de pré-campanha representa uma fase de grande complexidade jurídica e comparou o momento a uma “areia movediça”, ressaltando que qualquer excesso pode gerar responsabilização e que as regras devem ser aplicadas de forma igualitária a todos os participantes do processo eleitoral.
“Isso aqui não parece um cenário de areias claras de uma praia. Parece mais areia movediça: quem entra, entra sabendo que pode afundar. O Estado Democrático de Direito significa aplicação do direito a todos e igualmente. Não pode ter tratamento diferenciado”, disse a ministra.
Mais de 130 ações por irregularidades já chegam ao TSE
O aumento da fiscalização já aparece no número de processos em andamento no Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo dados do sistema processual da Corte, mais de 135 representações relacionadas à propaganda eleitoral antecipada e ao uso indevido de inteligência artificial já haviam sido registradas antes mesmo do início oficial da campanha.
Os números indicam que a disputa eleitoral de 2026 já é acompanhada de perto pela Justiça Eleitoral, especialmente no ambiente digital, onde o avanço das ferramentas de IA levou ao endurecimento das regras de fiscalização.
