O prefeito de Eldorado, cidade localizada a cerca de 90 de São Paulo, Noel Castelo da Costa (Solidariedade), foi condenado parcialmente pela Justiça do Trabalho de Sorocaba, após pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela prática de assédio eleitoral.
A sentença, a qual a Gazeta de S.Paulo teve acesso, baseia-se em um discurso proferido por Noel após a divulgação do resultado da eleição suplementar ocorrida em 6 de abril de 2025, no qual utilizou palavras intimidatórias contra um servidor público, associando-o publicamente a um partido político adversário.
Decisão afirma que pluralismo político foi afetado
O magistrado Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas pontuou na decisão que a proteção ao meio ambiente do trabalho e a repressão ao assédio eleitoral inserem-se na competência da justiça trabalhista, independentemente do regime jurídico-estatutário dos servidores afetados.
Ainda segundo a decisão, a conduta de proferir discursos intimidatórios na condição de prefeito “transcende a relação individual com servidores estatutários, atingindo o ambiente de trabalho e a coletividade de trabalhadores do Município”, afetando o pluralismo político garantido pela Constituição Federal.
O teor das declarações do prefeito foi registrado em vídeo. Ele convocava publicamente o servidor, afirmando que desejava vê-lo com o adesivo da campanha opositora no peito, “matando hora de serviço”, uma vez que “nunca trabalhou na vida”. O político também proferiu que o trabalhador iria agora “respeitar quem está no comando do governo”.
O MPT propôs ao réu a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas houve a recusa ao acordo.
Prefeito de Eldorado terá que pagar indenização
Na sentença, determinou-se que o prefeito se abstenha de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores do Município por motivo de convicção política, bem como de realizar manifestações públicas de caráter intimidatório ou retaliatório, sob pena de multa de 5 mil reais por cada infração comprovada.
Adicionalmente, fixou-se indenização por danos morais coletivos no valor de 30 mil reais, cujo montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O MPT afirma que recorrerá, pedindo a majoração do valor para 100 mil reais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A reportagem tentou contato com o prefeito, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto.
