Eleições 2026: veja como funciona a votação de quem concorre a um cargo público

Candidatos têm preferência na fila, mas seguem as mesmas regras de identificação, sigilo do voto e proibição de propaganda durante a votação

Ao menos 34 países adotam a tecnologia em suas eleições, diversificando o uso digital desde o escaneamento de papel até o voto por smartphone / Divulgação/Agência Brasil

Candidatos podem votar em si mesmos e têm preferência na fila de votação, mas precisam seguir as regras da Justiça Eleitora - Divulgação/Agência Brasil

No dia da eleição, a figura de autoridade do político dá lugar à condição de eleitor. Quem disputa um cargo eletivo precisa cumprir as mesmas regras básicas de votação aplicadas ao restante do eleitorado, embora candidatas e candidatos tenham preferência para votar na fila da seção eleitoral.

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O candidato apresenta a documentação exigida, passa pelo procedimento de identificação e utiliza a mesma urna eletrônica destinada aos demais eleitores. A preferência na fila é uma das poucas diferenças previstas expressamente pela Justiça Eleitoral.

A consolidação do voto secreto na República

O nivelamento entre eleitores comuns e figuras políticas nem sempre foi a regra no Brasil. Durante a Primeira República, o voto não era secreto e o processo eleitoral era organizado nos municípios, o que deixava espaço para práticas de manipulação e fraude.

A mudança estrutural ocorreu em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral e a instituição do voto secreto pelo primeiro Código Eleitoral. A medida também estabeleceu mecanismos para organizar o alistamento, as mesas de votação, a apuração e a proclamação dos eleitos.

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O sigilo do voto passou a ser uma garantia fundamental do processo eleitoral. A Constituição Federal determina que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

Com a implementação da urna eletrônica nas eleições municipais de 1996, o sistema de votação passou a utilizar equipamentos eletrônicos para registrar os votos. A legislação eleitoral determina que a urna contabilize cada voto preservando seu sigilo e sua inviolabilidade.

É essa combinação entre regras jurídicas e mecanismos de segurança que permite que qualquer eleitor, inclusive quem está concorrendo a um cargo, faça sua escolha de maneira sigilosa.

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A dinâmica na seção eleitoral para quem disputa o pleito

Na prática, a rotina de um candidato no dia da eleição segue as regras aplicadas ao eleitorado, com a preferência prevista para quem disputa o pleito.

Para votar, o candidato precisa estar regularmente inscrito no domicílio eleitoral correspondente à circunscrição da eleição. Um candidato a governador, por exemplo, precisa ter domicílio eleitoral no respectivo estado.

Ao chegar ao local de votação, o político deve apresentar documento oficial com foto ou utilizar o e-Título, conforme as regras de identificação. Depois da identificação pelos mesários, recebe autorização para votar e se dirige à cabine.

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Nesse momento, uma das principais regras do TSE entra em vigor: é proibido levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

Não existe uma urna exclusiva ou um procedimento especial de votação para quem é candidato. O eleitor utiliza o equipamento da própria seção e digita os números correspondentes às candidaturas escolhidas.

A urna apresenta o nome e a fotografia da candidata ou do candidato correspondente ao número digitado, permitindo a conferência antes da confirmação do voto.

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O peso simbólico do voto e a fiscalização pública

Embora o ato técnico de votar siga regras comuns, a presença de um candidato no local de votação costuma despertar atenção de partidos, jornalistas e eleitores.

A chegada de candidatos às seções eleitorais pode ser acompanhada pela imprensa, principalmente nas disputas majoritárias. Fotografias e imagens do momento do voto costumam fazer parte da cobertura jornalística das eleições.

Essa exposição, porém, não altera as regras da seção eleitoral. O candidato continua submetido às normas que proíbem propaganda, pedido de votos e manifestações coletivas durante o período de votação.

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A Justiça Eleitoral também fiscaliza possíveis irregularidades no dia do pleito. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha pode caracterizar crime de boca de urna.

Limites e permissões no dia da eleição

Afinal, o candidato pode votar nele mesmo na urna eletrônica?

Sim. Não existe uma regra que impeça o candidato de escolher o próprio nome na urna. Se estiver apto a votar e concorrer na eleição correspondente, ele pode digitar o próprio número e confirmar o voto.

O voto continua sendo secreto, inclusive quando a pessoa vota em si mesma.

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É permitido fazer campanha no local de votação?

Não. No dia da eleição, pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para influenciar a escolha, usar alto-falantes ou realizar outras formas de propaganda proibidas pela legislação pode caracterizar crime eleitoral.

A chamada boca de urna é punida com detenção e multa, conforme a Lei das Eleições. A proibição vale também para candidatos e seus apoiadores.

Como o político pode demonstrar sua preferência publicamente?

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação. Entre os meios autorizados estão bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou em uma tentativa de convencer outros eleitores.

Aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva são proibidas até o fim do horário de votação.

O candidato também precisa respeitar as regras aplicadas a qualquer eleitor dentro da cabine, especialmente aquelas relacionadas ao sigilo do voto e à proibição de equipamentos que permitam registrar a escolha.

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A existência de regras específicas para o dia da eleição busca garantir que o voto seja exercido de maneira livre e secreta.

Embora candidatos tenham preferência na fila e recebam atenção maior da imprensa, a votação ocorre na mesma urna e sob as mesmas garantias de sigilo aplicadas aos demais eleitores.