Somente cinco deputados federais por São Paulo votaram contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que põe fim a escala 6×1 de trabalho.
A medida foi aprovada por ampla vantagem na Câmara na noite desta quarta-feira (27/5), e agora segue para o Senado.
O texto institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana aos trabalhadores, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais.
Contando os dois turnos de votação na Câmara, os deputados paulistas que foram contra o projeto foram Adriana Ventura (Novo-SP), Fausto Pinato (União Brasil-SP), Kim Kataguiri (Missão-SP), Ricardo Salles (Novo-SP) e Rosangela Moro (PL-SP).
Na primeira votação, foram 472 votos a favor e 22 contra, ao contar todos os parlamentares do País. No segundo turno, votaram a favor da PEC 461 parlamentares. Dezenove foram contra.
Considerando as 27 bancadas estaduais, os votos contra o fim da escala 6x 1 vieram de apenas cinco estados: Roraima, Maranhão, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Considerando todos os deputados do Brasil, votaram contra a proposta, considerando os dois turnos, apenas os seguintes parlamentares:
Adriana Ventura (Novo-SP)
Bibo Nunes (PL-RS)
Carlos Chiodini (MDB-SC)
Caroline de Toni (PL-SC)
Daniel Freitas (PL-SC)
Daniela Reinehr (PL-SC)
Fabio Schiochet (União-SC)
Fausto Pinato (União-SP)
Gilson Marques (Novo-SC)
Julia Zanatta (PL-SC)
Kim Kataguiri (Missão-SP)
Lucas Redecker (PSD-RS)
Marcel van Hattem (Novo-RS)
Mauricio Marcon (PL-RS)
Nicoletti (PL-RR)
Paulo Marinho Jr (PL-MA)
Pezenti (MDB-SC)
Ricardo Guidi (PL-SC)
Ricardo Salles (Novo-SP)
Rosangela Moro (PL-SP)
Sérgio Turra (PP-RS)
Zé Trovão (PL-SC)
Ainda não há data para votação na Senado na qual são necessários 49 senadores favoráveis também em dois turnos de votação.
Entenda a proposta do fim da escala 6×1
A proposta indica que a carga horária seja reduzida em um período de transição de 14 meses, sem que haja qualquer redução de salário.
Ainda conforme o texto aprovado, após dois meses da publicação da emenda constitucional passam a valer dois dias de descanso remunerado por semana. A preferência é de que pelo menos um desses dias seja aos domingos.
A partir de então, os trabalhadores celetistas terão de cumprir a carga horária semanal máxima de 42 horas.
Somente um ano após esse período é que será estabelecida definitivamente a carga semanal de 40 horas.





