O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei estadual do Maranhão, que concedia aos pais o direito de proibir a presença dos filhos em aulas ou projetos pedagógicos sobre gênero e sexualidade. A decisão, tomada na ADI 7883, gera dúvidas práticas para pais e mães de alunos da rede pública e privada em todo o país: afinal, o que muda na rotina escolar e quais direitos os responsáveis mantêm?
Os pais ainda podem acompanhar o projeto pedagógico da escola?
Sim. A decisão do STF não impede as famílias de conhecerem o currículo escolar, comparecerem a reuniões ou dialogarem com professores e diretores. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garantem o direito dos pais de ter ciência do processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais da escola.
As famílias têm o direito de proibir a participação do aluno em aulas específicas?
Não por meio de veto legal individual. A Corte entendeu que conceder a cada família o poder de selecionar quais partes do currículo o filho vai cursar compromete a liberdade de ensino e a isonomia de aprendizagem. Nenhuma família pode exigir a retirada de conteúdos oficiais aprovados pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A escola precisa informar os pais e adaptar o conteúdo por idade?
Sim. No próprio julgamento, ministros como Cristiano Zanin e Flávio Dino pontuaram que as escolas têm a obrigação de adequar as abordagens sobre gênero e diversidade à idade e maturidade dos estudantes. A transparência na comunicação entre a coordenação pedagógica e os responsáveis segue sendo um dever das instituições de ensino.
O STF proibiu os pais de manifestarem discordâncias?
De forma alguma. Os responsáveis continuam com total liberdade para conversar com os filhos em casa, transmitir seus valores morais, éticos e religiosos, e expressar discordâncias em canais próprios da comunidade escolar. O que o STF proibiu foi a criação de leis que autorizem o veto institucional a matérias do currículo oficial.









