‘Trancar’ a faixa da esquerda dá multa? Entenda o que diz a lei e os riscos para a CNH

Motoristas que impedem a passagem de outros veículos cometem infração prevista no CTB; descumprimento multa

Faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. Quem insiste em "segurar" o trânsito pode ser penalizado com multa e pontos na carteira. Entenda a regra prevista no CTB.

Faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. Quem insiste em "segurar" o trânsito pode ser penalizado com multa e pontos na carteira. Entenda a regra prevista no CTB. | Guilherme Xac, Pexels

Motoristas que permanecem lentamente na faixa da esquerda podem, sim, ser multados no Brasil,  mas não em qualquer situação.

Continua após a publicidade

A infração vale para quem impede a passagem de veículos que sinalizam intenção de ultrapassagem, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comprometendo a fluidez e a segurança nas rodovias.

O artigo 198 do CTB determina que o condutor deve liberar a faixa da esquerda quando houver solicitação de passagem. O descumprimento é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fluxo livre: a prioridade de ultrapassagem e o uso correto das faixas

Pelas regras de circulação, a faixa da esquerda deve ser usada prioritariamente para ultrapassagens e veículos deslocarem mais rápido. É importante salientar que o motorista não pode “segurar” o fluxo quando há outro veículo tentando passar.

A confusão acontece porque muita gente acredita que andar devagar na faixa da esquerda já gera multa automaticamente. A infração acontece quando há solicitação de passagem, normalmente com seta, aproximação segura ou sinal luminoso, e o condutor se recusa a liberar a faixa.

Mesmo quem está dentro do limite de velocidade pode ser autuado se estiver atrapalhando a fluidez do trânsito e impedindo a circulação dos demais veículos.

O que diz o Código de Trânsito

O tema envolve principalmente dois artigos do CTB.

artigo 198 determina que o motorista deve liberar a faixa da esquerda e dar passagem quando houver solicitação de outro veículo. Já o artigo 219 prevê infração para quem dirige em velocidade muito abaixo do limite da via, prejudicando a fluidez do trânsito.

Nesse segundo caso, a punição se aplica quando o veículo circula abaixo da metade da velocidade máxima permitida, sem justificativa como chuva intensa, condições de segurança da pista ou congestionamento.

Continua após a publicidade

Quando o motorista pode permanecer na esquerda

A permanência na faixa da esquerda é permitida em algumas situações:

  • durante ultrapassagens;
  • em vias congestionadas;
  • quando houver conversões à esquerda;
  • ou em situações de segurança e fluxo intenso.

Em rodovias de múltiplas faixas, especialistas em trânsito recomendam que a faixa da esquerda seja usada prioritariamente para ultrapassagens. Após a manobra, o motorista deve retornar às faixas da direita para manter a fluidez e a segurança no trânsito.

Trafegar devagar na faixa da esquerda é perigoso

Além da multa, manter a faixa da esquerda bloqueada é apontado por especialistas como um comportamento que aumenta o risco de acidentes e gera mais tensão no trânsito.

Quando o fluxo é interrompido, outros motoristas podem recorrer a ultrapassagens pela direita ou manobras arriscadas, elevando as chances de colisões.

A regra existe para preservar a fluidez e tornar a circulação mais segura nas rodovias. A orientação dos órgãos de trânsito é direta: usou a esquerda para ultrapassar, liberou a faixa em seguida.