TSE define limites de pessoal para campanhas de 2026; veja regras e penas

Portaria nº 444/2026 fixa tetos para contratação de militância de rua; abusos podem levar à cassação do registro

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Eleições serão realizadas no dia 4 de outubro (Crédito: divulgação/Tribunal Superior Eleitoral (TSE))

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou as regras para a contratação de pessoal nas campanhas das Eleições de 2026. Publicada sob a assinatura do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a Portaria nº 444/2026 estabelece os limites para cabos eleitorais e equipes de rua nos dois turnos do pleito.

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Como funciona o cálculo de vagas por cidade e estado

A métrica do TSE toma como base o eleitorado de cada cidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução-TSE nº 23.607/2019. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite de pessoal é de 1% do eleitorado local. Um município com 20 mil eleitores, por exemplo, terá o teto de 200 contratações.

Nas cidades com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, garante-se o teto fixo de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores e soma-se uma vaga para cada mil excedentes. Com essa fórmula, uma cidade de 50 mil eleitores poderá contratar até 320 pessoas, enquanto um grande centro de 1 milhão de eleitores terá o limite de 1.270 trabalhadores de campanha.

Para cargos de âmbito estadual ou nacional, o cálculo toma como referência o município de maior colégio eleitoral do estado. No Distrito Federal, a Justiça Eleitoral utiliza o eleitorado de Ceilândia para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.

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Punições rigorosas e apuração de crimes eleitorais

A fiscalização da Justiça Eleitoral contabiliza o teto de forma unificada, somando os serviços contratados por titulares, vices e suplentes. Para os partidos políticos, o limite global equivale à soma das cotas de todas as candidaturas registradas pela legenda.

O descumprimento das regras não acarreta apenas multas financeiras. A extrapolação deliberada enquadra-se no artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), crime punível com reclusão. Além disso, a infração abre margem para investigações por abuso de poder econômico, o que pode resultar no indeferimento ou na cassação do registro ou do diploma do candidato.

Exceções permitidas e limites financeiros adicionais

A Portaria nº 444/2026 resguarda certas funções essenciais que não entram na contagem do teto de contratação. Estão isentos os militantes voluntários sem remuneração, a equipe de suporte administrativo interno do comitê, os fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e os advogados contratados para a defesa da campanha.

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Por outro lado, a norma impõe travas orçamentárias rígidas para despesas de mobilização. Os gastos com alimentação de pessoal ficam limitados a 10% do total investido na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais declaradas à Justiça Eleitoral.