TSE reabre período para mudança do local ou primeiro documento do título de eleitor, que pode ser feito pela internet ou presencialmente

Saiba quais documentos são necessários, os prazos de residência exigidos e como solicitar a transferência de município ou a troca de seção eleitoral de forma simples

Portal do TSE disponibiliza ferramentas digitais para eleitor brasileiro | Yuri Villaça/Gazeta de S. Paulo

Portal do TSE disponibiliza ferramentas digitais para eleitor brasileiro | Yuri Villaça/Gazeta de S. Paulo

A eleição deste ano ficou marcada por inúmeras pessoas que precisaram viajar milhares de quilômetros para exercer o dever de votar, muitas pelas por não ter alterado o local de votação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 4 milhões de justificativas foram efetuadas pelo e-Titulo apenas no primeiro turno.

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Nesta terça-feira (3/11), a Justiça Eleitoral reabriu o cadastro eleitoral, permitindo que os eleitores voltem a solicitar a transferência de domicílio eleitoral, a alteração do local de votação, o primeiro título (alistamento) e a atualização de dados cadastrais.

Como solicitar a mudança do local de votação do título de eleitor

A alteração pode ser realizada gratuitamente tanto pela internet quanto presencialmente nos cartórios eleitorais.

1. Pela internet (Autoatendimento Eleitoral)

O pedido pode ser feito diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Autoatendimento Eleitoral:

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  1. Acesse o portal do TSE e vá até a opção Autoatendimento Eleitoral.
  2. Selecione a opção Título Eleitoral e clique em Atualize ou corrija o seu título eleitoral.
  3. Escolha a opção desejada:
    • Troque seu local de votação dentro do mesmo município: para escolher outra seção ou colégio eleitoral na mesma cidade (sujeito à disponibilidade de vagas).
    • Atualize seu endereço: para transferir o domicílio eleitoral para outro município.
  4. Preencha o formulário eletrônico e anexe a documentação necessária.
  5. Guarde o número do protocolo gerado para acompanhar a análise do pedido pelo sistema.

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2. Atendimento presencial

Caso prefira o atendimento presencial, é possível comparecer ao cartório eleitoral da sua região. É recomendável consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado para verificar se há necessidade de agendamento prévio.

Documentos e requisitos necessários

  • Documento oficial de identificação com foto: RG, carteira de trabalho, CNH ou passaporte.
  • Selfie (no atendimento on-line): foto segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
  • Comprovante de vínculo (para mudança de município): além de comprovante de residência recente, a Justiça Eleitoral aceita vínculos profissionais, patrimoniais, familiares ou comunitários.
  • Requisitos de tempo (para troca de cidade): ter residência ou vínculo mínimo de 3 meses na nova localidade e pelo menos 1 ano de intervalo desde o alistamento ou a última transferência (com exceções para servidores públicos transferidos por necessidade de serviço).
  • Quitação eleitoral: é necessário que eventuais débitos ou multas com a Justiça Eleitoral estejam regularizados.

Após a aprovação e o processamento da solicitação, os dados atualizados e o novo local de votação ficam disponíveis para consulta no aplicativo e-Título ou no site do TSE.