A eleição deste ano ficou marcada por inúmeras pessoas que precisaram viajar milhares de quilômetros para exercer o dever de votar, muitas pelas por não ter alterado o local de votação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 4 milhões de justificativas foram efetuadas pelo e-Titulo apenas no primeiro turno.
Nesta terça-feira (3/11), a Justiça Eleitoral reabriu o cadastro eleitoral, permitindo que os eleitores voltem a solicitar a transferência de domicílio eleitoral, a alteração do local de votação, o primeiro título (alistamento) e a atualização de dados cadastrais.
Como solicitar a mudança do local de votação do título de eleitor
A alteração pode ser realizada gratuitamente tanto pela internet quanto presencialmente nos cartórios eleitorais.
1. Pela internet (Autoatendimento Eleitoral)
O pedido pode ser feito diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Autoatendimento Eleitoral:
- Acesse o portal do TSE e vá até a opção Autoatendimento Eleitoral.
- Selecione a opção Título Eleitoral e clique em Atualize ou corrija o seu título eleitoral.
- Escolha a opção desejada:
- Troque seu local de votação dentro do mesmo município: para escolher outra seção ou colégio eleitoral na mesma cidade (sujeito à disponibilidade de vagas).
- Atualize seu endereço: para transferir o domicílio eleitoral para outro município.
- Preencha o formulário eletrônico e anexe a documentação necessária.
- Guarde o número do protocolo gerado para acompanhar a análise do pedido pelo sistema.
2. Atendimento presencial
Caso prefira o atendimento presencial, é possível comparecer ao cartório eleitoral da sua região. É recomendável consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado para verificar se há necessidade de agendamento prévio.
Documentos e requisitos necessários
- Documento oficial de identificação com foto: RG, carteira de trabalho, CNH ou passaporte.
- Selfie (no atendimento on-line): foto segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
- Comprovante de vínculo (para mudança de município): além de comprovante de residência recente, a Justiça Eleitoral aceita vínculos profissionais, patrimoniais, familiares ou comunitários.
- Requisitos de tempo (para troca de cidade): ter residência ou vínculo mínimo de 3 meses na nova localidade e pelo menos 1 ano de intervalo desde o alistamento ou a última transferência (com exceções para servidores públicos transferidos por necessidade de serviço).
- Quitação eleitoral: é necessário que eventuais débitos ou multas com a Justiça Eleitoral estejam regularizados.
Após a aprovação e o processamento da solicitação, os dados atualizados e o novo local de votação ficam disponíveis para consulta no aplicativo e-Título ou no site do TSE.






