Veja quais dívidas de MEI podem ser perdoadas com nova proposta de Lula

Projeto enviado ao Congresso prevê remissão de R$ 12,6 bilhões em débitos de 3,6 milhões de microempreendedores individuais; medida ainda precisa ser aprovada e não inclui automaticamente dívidas bancárias

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Cerimônia sobre medidas para microempreendedores individuais, no Palácio do Planalto / Ricardo Stuckert

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Cerimônia sobre medidas para microempreendedores individuais, no Palácio do Planalto / Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta terça-feira (13) uma proposta para perdoar R$ 12,6 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com o governo federal. A iniciativa faz parte do pacote Prospera MEI, que reúne cinco medidas voltadas à redução do endividamento, ao acesso a crédito e ao crescimento dos pequenos negócios.

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Segundo o governo federal, a proposta pode beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais a partir de 2027. O perdão integral dos débitos, no entanto, ainda depende da aprovação de um projeto de lei complementar pelo Congresso Nacional. Portanto, a medida não está em vigor e não significa que os MEIs já estejam livres das dívidas.

Quais dívidas de MEI poderão ser perdoadas?

A proposta prevê o perdão integral das dívidas tributárias dos MEIs inscritas na dívida ativa da União. São débitos que já foram encaminhados para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela recuperação de valores devidos ao governo federal.

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o estoque de dívidas contemplado pela iniciativa soma R$ 12,6 bilhões. A avaliação técnica da PGFN é de que esses débitos são, em grande medida, irrecuperáveis, o que motivou a proposta de remissão.

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Na prática, o objetivo é permitir que os microempreendedores regularizem sua situação perante a União, reduzam as pendências que dificultam o acesso ao crédito e tenham melhores condições para manter ou ampliar suas atividades.

É importante destacar, porém, que o anúncio não representa o perdão automático de qualquer dívida vinculada ao CNPJ. A proposta trata especificamente dos débitos abrangidos pela medida e não estabelece a extinção generalizada de todas as obrigações financeiras de quem trabalha como MEI.

Dívidas com bancos também serão perdoadas?

As dívidas bancárias não fazem parte do perdão tributário integral anunciado pelo governo. Para esse tipo de débito, a iniciativa prevê uma frente específica de renegociação por meio do Desenrola 3.0.

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O programa deverá permitir que o governo compre carteiras de dívidas bancárias de microempreendedores individuais, estimadas em aproximadamente R$ 6 bilhões. A proposta prevê que as instituições financeiras ofereçam descontos mínimos de 90%, com prioridade para aquelas que concederem os maiores abatimentos.

Nesse caso, portanto, não se trata de um perdão automático de todas as dívidas com bancos. A regularização dependerá das regras e condições da operação de renegociação. Empréstimos, financiamentos e outros débitos privados não devem ser considerados quitados apenas por causa do anúncio.

Preciso seguir emitindo nota?

O MEI ainda precisa emitir nota fiscal, mas a obrigatoriedade varia de acordo com o tipo de cliente atendido. Nas vendas ou prestações de serviços para pessoas físicas, a emissão continua sendo dispensada por lei, exceto se o próprio consumidor final fizer questão de exigir o documento.

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Já nas negociações com pessoas jurídicas (empresas ou órgãos públicos), a emissão da nota fiscal continua totalmente obrigatória. Se o MEI trabalha com prestação de serviços para outra empresa, ele deve obrigatoriamente utilizar o sistema gratuito da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para registrar a operação.

Essa realidade vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2027, quando novas regras decorrentes da Reforma Tributária entrarão em vigor. A partir dessa data, o MEI perderá a dispensa atual e passará a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, incluindo as vendas diárias feitas para pessoas físicas.

Quando o perdão das dívidas começa a valer?

O governo prevê que o perdão das dívidas tributárias possa beneficiar os microempreendedores a partir de 2027, caso o Congresso Nacional aprove o projeto de lei complementar.

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Até a aprovação e a regulamentação da medida, os MEIs não devem presumir que seus débitos foram extintos. Quem possui pendências pode consultar sua situação nos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para verificar as cobranças existentes e as alternativas de regularização disponíveis.

Além do perdão tributário e da renegociação bancária, o pacote Prospera MEI inclui a proposta de conceder até R$ 5 mil por beneficiário, sem necessidade de devolução, para investimentos nos pequenos negócios. O conjunto também prevê ampliar o limite anual de faturamento do MEI, permitir a contratação de um segundo funcionário e simplificar a emissão de notas fiscais em vendas a pessoas físicas. Essas iniciativas possuem regras e estágios de implementação próprios e não devem ser confundidas com o perdão das dívidas.

MEI deve passar por mudanças

O regime do Microempreendedor Individual passará por atualizações importantes devido ao avanço da Reforma Tributária e de novos pacotes de estímulo ao empreendedorismo desenhados pelo governo federal.

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A partir de 2027, a principal mudança será a integração gradual dos novos impostos, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), ao modelo do MEI. Apesar dessa unificação tributária nacional, o recolhimento continuará simplificado e concentrado em uma única guia mensal, o boleto DAS-MEI, garantindo que o microempreendedor não enfrente burocracias complexas no seu dia a dia.

Outra novidade aguardada é a possibilidade de um novo teto de faturamento. Há projetos de lei em debate no Congresso para elevar o limite anual atual de R$ 81 mil para algo em torno de R$ 110 mil em 2027, com previsão de novos aumentos nos anos seguintes. Essa medida visa dar mais fôlego para as pequenas empresas crescerem sem o medo de serem desenquadradas do regime tão rapidamente.

Por fim, o governo também projeta novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas e foca em programas de apoio técnico e de crédito, como o Desenrola MEI, voltado para a renegociação de dívidas. O objetivo geral das mudanças para 2027 não é extinguir o formato, mas sim modernizá-lo para que ele continue sustentável dentro do novo cenário fiscal brasileiro.