Justiça nega indenização à família de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue

Garota de 18 anos foi submetida ao procedimento porque apresentava risco iminente de vida, conforme relatado pelo processo

Garota estava com um quadro de aplasia medular, doença rara em que a medula óssea diminui ou para de produzir células sanguíneas

Garota estava com um quadro de aplasia medular, doença rara em que a medula óssea diminui ou para de produzir células sanguíneas | Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue em um hospital em Santos, no litoral de São Paulo.

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A garota de 18 anos foi submetida ao procedimento porque apresentava risco iminente de vida, conforme relatado pelo processo. Ela estava com um quadro de aplasia medular, doença rara em que a medula óssea diminui ou para de produzir células sanguíneas.

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Mesmo com a transfusão, a jovem morreu em janeiro de 2017. A mãe dela, no entanto, entrou na Justiça exigindo indenização por danos morais. A mulher alegou que a filha havia concordado com a quimioterapia, mas rejeitado o procedimento sanguíneo.

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Ainda segundo a mãe, a garota teria sido pressionada e constrangida por diversas vezes. Ela ainda alega que, dias antes de morrer, a jovem foi sedada, teve os membros superiores amarrados e recebeu a transfusão de sangue por nove vezes no dia.

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Condenação e recurso da defesa

Em 2020, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Entretanto, houve recurso; a sentença foi anulada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça no último mês.

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O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, afirmou que a equipe médica foi sensível à crença do paciente, já que ela procurava atendimento desde 2016. Ele ainda disse que os profissionais buscaram possibilidades de tratamento que não violassem as convicções religiosas.

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Provas apresentadas pelo hospital demonstraram que, em dezembro de 2016, a jovem teve uma piora significativa, com risco de morte. O relator pontuou que não há provas que comprovem a sedação e as humilhações supostamente vividas pela jovem.

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Por fim, Nogueira defendeu que o direito à vida é mais importante do que todos os direitos, principalmente em um cenário iminente de risco à vida.