Receitas e tributos estaduais podem ser pagos por meio de Pix bancário

Adoção do meio de pagamento reduz burocracia e favorece a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Estado

Pix Saque e Pix Troco estão disponíveis a partir de hoje

Desde a última quinta-feira os cidadãos e contribuintes de São Paulo podem realizar o pagamento de tributos estaduais via Pix | /MARCELLO CASAL/AGÊNCIA BRASIL

Desde a última quinta-feira (1º) os cidadãos e contribuintes de São Paulo podem realizar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais via Pix, modalidade de pagamentos instantâneos já bastante difundido entre os usuários da rede bancária.

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“É um passo importante no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo”, destaca Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e Planejamento.

Nesse primeiro momento, o Pix será utilizado somente para pagamento de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) de valores destinados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, como ICMS, ITCMD, Taxas, e Parcelamentos, por exemplo. “Posteriormente o serviço será estendido para receitas de outros órgãos do Estado”, ressalta Meirelles.

Para gerar o documento de arrecadação, basta acessar a página do DARE no site da Sefaz-SP. O pagamento via Pix é muito simples: dentro do aplicativo do seu banco, basta que o contribuinte aponte a câmera do seu celular para o QR Code existente no DARE previamente gerado e o pagamento é realizado instantaneamente.

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“A praticidade e a celeridade fazem parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela Sefaz-SP. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Estado de São Paulo”, enfatiza o secretário Meirelles.

A Sefaz-SP tem continuamente desenvolvido processos cada vez mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes. Entre os procedimentos criados recentemente com esses objetivos, é possível citar a inclusão de novos serviços no Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ampliação de casos de retificação de ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa.