Milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade agora podem ser penhorados para o pagamento de dívidas; entenda decisão do STJ

Superior Tribunal de Justiça define que pontos acumulados integram o patrimônio do devedor e podem ser bloqueados ou recomprados

Passaporte (Foto_ Marcelo Camargo_Agência Brasil)

Veja como a regra funciona, o impacto das cláusulas de intransmissibilidade e o que o credor precisa fazer para solicitar a medida (Foto_ Marcelo Camargo_Agência Brasil)

Milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando tiverem valor econômico mensurável. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.198.485.

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O caso surgiu depois que uma empresa credora não encontrou outros bens de um devedor para quitar uma dívida e pediu à Justiça que fossem localizados pontos acumulados em programas de fidelidade.

A questão chegou ao STJ após o pedido ser negado pelas instâncias anteriores.

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STJ reconhece valor econômico dos pontos

Para a Terceira Turma, o fato de as milhas serem benefícios digitais não impede que elas façam parte do patrimônio do devedor. Assim, quando tiverem valor que possa ser calculado em dinheiro, os pontos podem ser alcançados por uma execução.

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A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, lembrou que o Código de Processo Civil estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros pelo cumprimento das obrigações.

“Os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando dotados de economicidade e avaliáveis em pecúnia, são bens digitais que integram o patrimônio do devedor. Nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil (CPC), podem fazer frente a eventual execução”, afirmou.

Isso não significa, porém, que toda milha possa ser penhorada de forma automática. A Justiça precisa verificar as características do programa e como a medida poderia ser realizada.

Ser intransferível não impede penhora

Outro ponto analisado pelo STJ foi a existência de regras que classificam milhas e pontos como pessoais e intransferíveis.

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Para o tribunal, essa restrição pode continuar válida na relação entre o cliente e o programa, mas não impede automaticamente a penhora determinada pela Justiça. Nesse caso, o julgamento apresentou duas possibilidades:

Recompra dos pontos: a própria empresa responsável pelo programa pode recomprar os pontos penhorados, caso tenha interesse. O valor obtido pode ser direcionado ao pagamento da dívida.

Bloqueio do saldo: outra alternativa é bloquear as milhas sem transferi-las para outra pessoa. Com isso, o devedor fica impedido de utilizá-las enquanto durar a penhora.

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Nos dois casos, a Justiça precisa avaliar se a solução é possível dentro das regras do programa

Se os pontos forem bloqueados, o prazo de validade também deve ficar suspenso durante a penhora, evitando que eles expirem antes do fim do processo.

Credor precisa indicar quais programas serão consultados

No processo analisado, a empresa credora não conseguiu a localização dos pontos de imediato. O pedido foi considerado genérico porque não indicava quais fornecedores deveriam ser consultados.

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Por isso, o STJ determinou que o processo retornasse à origem para que a empresa especificasse os programas nos quais pretendia procurar os pontos, já que “a ausência de especificação impede a eventual transmissibilidade dos pontos”, segundo Nancy Andrighi.

“Embora corriqueira, a cláusula de intransmissibilidade não pode ser presumida para todos os programas de fidelidade, como fez o tribunal de origem”, afirma a ministra.

A decisão, portanto, abre a possibilidade de penhora, mas não estabelece que qualquer saldo de milhas será automaticamente usado para quitar uma dívida. A medida dependerá das características dos pontos e da análise feita pela Justiça em cada processo.