O Projeto de Lei (PL) do senador Lasier Martins (Podemos-RS) endurece punições para gestões irresponsáveis e criminosas no serviço público de saúde. O texto está em análise no Senado e altera o Código Penal e a Lei de Licitações.
O projeto cria o tipo penal de desperdício de recursos públicos destinados à saúde e agrava a pena de crimes que resultarem em dano aos recursos ou bens do setor, em até quatro anos de cadeia.
Segundo a proposta, desperdiçar, dilapidar, malgastar ou prodigalizar essas verbas resultará em pena de reclusão de seis meses a quatro anos. No entanto, se o crime foi culposo – sem intenção – a punição é de três meses a dois anos. As penas poderão ser ampliadas de um a dois terços, se o delito acontecer durante calamidade pública.
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O texto também prevê a ampliação triplicada se o delito resultar em superfaturamento, demanda superdimensionada, entrega em quantidade ou qualidade inferior ou com defeito insanável de bens ou recursos destinados à saúde.
Corrupção
Para Lasier, o País possui um histórico com a corrupção, mas durante a pandemia o nível cresceu. “São estarrecedoras as denúncias e as investigações já em curso sobre a atuação de grupos criminosos que, aproveitando-se do momento de crise, agem para abocanhar gordas fatias do forçoso endividamento do Estado em decorrência do enfrentamento da pandemia pela covid-19”, ressaltou.
O senador destacou que mesmo sendo um tema abrangente e complexo, a corrupção deve ser combatida. “A malversação de recursos da saúde carrega consigo uma conduta qualificadora que é a de colocar em risco a vida de terceiros, direta ou indiretamente, por não ter acesso a atendimento ou tratamento adequado. A corrupção é inibidora do crescimento nacional: é inibidora da livre iniciativa, é incentivadora da ineficiência e ela mata, em sua faceta mais cruel. É contra tudo isso que este projeto se opõe”, disse Lasier.
*Com informações da Agência Senado
