O projeto que permite indenização da União de ao menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados devido ao coronavírus (Covid-19) ou aos herdeiros desses colaboradores que vieram a óbito pela voltará à Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado por 76 votos na sessão virtual desta terça-feira (7).
Os deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) são os autores do texto. A proposta voltará à Câmara, pois novas emendas foram acolhidas pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
“Sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus. O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e a insuficiência dos equipamentos individuais. É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho. O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito”, afirmou Otto Alencar.
Profissionais elegíveis
Além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros), profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde estão elegíveis.
Otto Alencar acrescentou emendas que ampliam o rol de trabalhadores beneficiados, agora fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros também serão beneficiados.
Durante tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas) também foram acolhidos.
Indenização
O valor da indenização é fixo, R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.
O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil.
O valor a ser pago poderá ser distribuído em três parcelas mensais iguais. Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício.
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Alencar anexou ao relatório, dados do Ministério da Saúde, mostrando que 19% dos 432.668 profissionais da saúde foram contaminados pelo coronavírus. Segundo a pasta, foram registradas 169 mortes de profissionais da área até dia 12 de junho.
O senador destacou que “o número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.
“Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”, disse Alencar.
Atestado médico
O texto previa a dispensa de atestado médico para justificar a falta no trabalho pela Covid-19, mas este trecho foi retirado do projeto por emenda do senado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita por Otto Alencar.
