Veja como fazer B.O. em caso de furto e roubo de veículos

É importante agir rápido para reaver o prejuízo, mas as ações devem ser diferentes dependendo do tipo de crime; entenda

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O caso será investigado pela Polícia Civil | Divulgação/Governo de SP

É bem desagradável ter um carro roubado ou furtado, mas saiba que é bom agir rápido para aumentar a chance de reaver o prejuízo. O primeiro passo, claro, é prestar um boletim de ocorrência. Veja como fazer nesses casos.

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O que fazer após um furto

Em caso de furto (crime que cresceu em parte dos bairros de São Paulo), segundo o Detran-SP, é possível iniciar o registro do Boletim de Ocorrência pela internet, por meio do portal da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) ou pelo site da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br).

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Esse Boletim Eletrônico de Ocorrência será encaminhado à Delegacia de Polícia responsável pela área onde ocorreu o fato. É necessário seguir todas as instruções do site.

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Em caso de roubo

Não é, porém, possível fazer o registro pela internet em caso de roubo do veículo, do transporte de cargo ou se o automóvel estiver em nome de terceiros.

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Nesses casos, o procedimento deverá ser presencial, na delegacia mais próxima.

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Diferença entre furto e roubo

O crime de furto é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

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Ou seja, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para levar o veículo é roubo, e o boletim de ocorrência só poderá ser feito pessoalmente.