Para votar nas eleições municipais de 2024 neste domingo (6/10) e, se houver segundo turno, no domingo (27/10), é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral e seguir algumas normas.
Os eleitores precisam saber o que podem ou não fazer na hora de votar. O momento do voto é o exercício do direito de cada cidadão de escolher um representante. Este exercício de cidadania não será usado para nenhum outro fim.
Além disso, se não participou de eleições passadas, saiba se pode ou não votar nas disputas municipais deste ano.
O que é permitido
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, ao ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
O que é proibido
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.
Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n.° 9.504/1997.
O que é crime
É considerado crime, no dia da eleição:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Persuasão do eleitorado;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Não sabe como denunciar crimes e irregularidade eleitorais, a Gazeta te explica.
O que pode e não pode na hora da votação
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral, ou como é conhecida a “colinha”.
Já entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que comprometa o sigilo do voto é proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Para definir as normas que regem as eleições, todo pleito é orientado por uma série de leis, que, por sua vez, são regulamentadas pelas resoluções do TSE. Para saber como consultar essas normas clique aqui.
