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Política

Posso entrar na cabine de votação com celular?

Aparelho eletrônico deve ser deixado com mesário, mesmo se o eleitor estiver com o e-Título

Lucas Souza

25/09/2024 às 11:47  atualizado em 25/09/2024 às 17:39

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Lei proíbe levar o celular à urna eletrônica

Lei proíbe levar o celular à urna eletrônica | Paulo Pinto/Fotos Públicas

Com a chegada das eleições, um dos questionamentos recorrentes entre os eleitores é sobre o uso do celular na cabine de votação.

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O eleitor ou eleitora é proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) de portar qualquer aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação enquanto vota.

A medida foi estabelecida para garantir a liberdade de escolha do eleitor e manter o voto secreto, impedindo a compra de votos, que exige uma “prova” de que o cidadão votou no pagante.

Quanto a “colinha”, não há problemas em levá-la à cabine de votação.

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Como acontece na prática

Assim que o eleitor (a) entra na sala do local de votação, se identifica e está autorizado a ir até a urna eletrônica. O celular, no entanto, deve ser deixado com o mesário. Veja o passo a passo.

  • Desligar o aparelho
  • Colocá-lo no local indicado pelos mesários
  • Após a votação, recolher o equipamento e outros objetos deixados na mesa

Caso de e-Título

Ainda que o cidadão use o celular para se identificar com o e-Título, ele não pode ser levado à cabina de votação. O procedimento é o mesmo citado acima.

Não quero deixar meu celular

Nos casos em que o (a) eleitor (a) teime em descumprir a regra e insista em querer entrar com o celular ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação, o mesário poderá agir e até, se necessário, contar com ajuda de força policial.

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Poderão ser vistos em algumas seções detectores de metal, usados para impedir o uso de qualquer equipamento eletrônico durante a votação. A medida é válida para todas, mas há exceções.

Caso o eleitor (a) use aparelhos auditivos ou qualquer outra tecnologia assistiva, o cidadão não será impedido de votar.

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