Segundo o Código Eleitoral, os mesários para as eleições serão nomeados, de forma preferencial, entre os eleitores da própria seção. A prioridade será para os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Quem for convocado tem cinco dias a partir do recebimento da notificação para pedir dispensa. O pedido deve ser encaminhado ao ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Veja as atribuições
Entre as atribuições dos mesários estão:
- Mesários comuns:
- identificar o eleitor;
- localizar o nome do eleitor no Caderno de Votação;
- ditar o número do título eleitoral ao presidente;
- colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria;
- verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Presidente:
- manter a ordem no recinto, e chamar a polícia se necessário;
- esclarecer dúvidas dos eleitores;
- nomear eleitores para substituir mesários faltosos;
- distribuir responsabilidades aos outros mesários.
Quem não pode ser mesário
São impedidos de atuarem como mesários:
- os candidatos e os seus parentes;
- os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- as autoridades e os agentes policiais;
- os que pertencem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos;
- os que exercem cargo comissionado nos municípios, nos estados ou na União.
Não podem ser nomeados para compor a mesa:
– os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;
– os servidores de uma mesma repartição pública (desde que trabalhem no mesmo recinto) ou de empresa privada.
Quantas vezes o eleitor pode ser mesário?
Os mesários podem exercer a função de forma indefinida. As convocações dependem de cada juiz eleitoral, que é o responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesários.
