Uber terá que indenizar passageira que esqueceu celulares e maquiagem no carro
Para a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora, a ilegitimidade passiva não cabe no caso, uma vez que a Uber obtém lucro com o serviço prestado pelo motorista. Por Estadão Conteúdo
por dothCom Consultoria Digital
às
16:20