Lei que garante a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres é publicada
Segundo a nova norma, quando constatada a existência de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher, o “agressor será imediatamente afastado do lar ou local de convivência” com a vítima Por Agência Brasil
por dothCom Consultoria Digital
às
19:00