Quem já caiu em um golpe financeiro sabe a sensação de impotência ao tentar reaver o dinheiro. O Projeto de Lei 3127/26 quer mudar esse cenário ao determinar que o banco devolva o valor perdido em até cinco dias úteis após a notificação do cliente.
A grande mudança é que a instituição financeira terá que ressarcir a pessoa, mesmo se o dinheiro já tiver sido sacado ou transferido pelos criminosos.
O problema do dinheiro que desaparece em segundos
Atualmente, o sistema de devolução do Banco Central até permite tentar reaver os valores, mas o obstáculo é prático, porque a devolução só acontece se o dinheiro ainda estiver parado na conta de quem recebeu o Pix. Como os estelionatários espalham o saldo entre várias contas em poucos segundos, as pessoas só conseguem recuperar, em média, 9% do valor perdido.
A proposta apresentada pelo deputado André Janones (Rede-MG) muda essa lógica. Se a quantia sumir, a conta do prejuízo será rachada meio a meio entre o banco de origem e o de destino, uma ideia que busca fazer com que o mercado assuma o risco do sistema em vez de deixar o dano inteiramente nas costas do consumidor.
O que muda na prática para quem foi lesado?
Se o projeto de lei for aprovado, o processo para quem sofreu um golpe funcionará por meio de regras e prazos bem definidos para resolver a situação com rapidez. O cidadão terá o prazo de até 80 dias após a transação fraudulenta para fazer a contestação oficial diretamente no banco, que, por sua vez, terá o prazo de até 5 dias úteis para realizar a devolução do dinheiro após receber o aviso.
Nos casos mais complexos, que exijam uma investigação interna detalhada por parte da instituição, esse teto para fechar a análise poderá ser estendido para até 35 dias úteis. De qualquer forma, o banco só poderá recusar o reembolso se conseguir provar de forma clara que o próprio cliente participou do golpe de propósito ou agiu com intenção de fraudar o sistema.
Como o projeto tramita agora
A proposta busca evitar que as pessoas precisem entrar na Justiça para reaver quantias perdidas em golpes do dia a dia. Para virar lei, o texto precisa ser analisado e aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, depois, passar pelo Senado.
