Nova Lei do Pix quer acabar com o prejuízo de quem cai em golpe financeiro 

Projeto em análise na Câmara estipula reembolso em até cinco dias úteis e divide perdas de fraudes entre as instituições de destino e origem

Pix lidera em quantidade; cartão vence no valor. Pesquisa mostra que o pagamento instantâneo domina o e-commerce brasileiro, enquanto o parcelamento mantém o cartão de crédito como protagonista nas grandes compras (Foto: Divulgação, Freepik)

O projeto de lei garante o reembolso de golpes em até cinco dias úteis, obrigando o banco a pagar a vítima mesmo que os criminosos já tenham sumido com o dinheiro / Divulgação/Freepik

Quem já caiu em um golpe financeiro sabe a sensação de impotência ao tentar reaver o dinheiro. O Projeto de Lei 3127/26 quer mudar esse cenário ao determinar que o banco devolva o valor perdido em até cinco dias úteis após a notificação do cliente.

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A grande mudança é que a instituição financeira terá que ressarcir a pessoa, mesmo se o dinheiro já tiver sido sacado ou transferido pelos criminosos.

O problema do dinheiro que desaparece em segundos

Atualmente, o sistema de devolução do Banco Central até permite tentar reaver os valores, mas o obstáculo é prático, porque a devolução só acontece se o dinheiro ainda estiver parado na conta de quem recebeu o Pix. Como os estelionatários espalham o saldo entre várias contas em poucos segundos, as pessoas só conseguem recuperar, em média, 9% do valor perdido. 

A proposta apresentada pelo deputado André Janones (Rede-MG) muda essa lógica. Se a quantia sumir, a conta do prejuízo será rachada meio a meio entre o banco de origem e o de destino, uma ideia que busca fazer com que o mercado assuma o risco do sistema em vez de deixar o dano inteiramente nas costas do consumidor.

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O que muda na prática para quem foi lesado?

Se o projeto de lei for aprovado, o processo para quem sofreu um golpe funcionará por meio de regras e prazos bem definidos para resolver a situação com rapidez. O cidadão terá o prazo de até 80 dias após a transação fraudulenta para fazer a contestação oficial diretamente no banco, que, por sua vez, terá o prazo de até 5 dias úteis para realizar a devolução do dinheiro após receber o aviso. 

Nos casos mais complexos, que exijam uma investigação interna detalhada por parte da instituição, esse teto para fechar a análise poderá ser estendido para até 35 dias úteis. De qualquer forma, o banco só poderá recusar o reembolso se conseguir provar de forma clara que o próprio cliente participou do golpe de propósito ou agiu com intenção de fraudar o sistema. 

Como o projeto tramita agora

A proposta busca evitar que as pessoas precisem entrar na Justiça para reaver quantias perdidas em golpes do dia a dia. Para virar lei, o texto precisa ser analisado e aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, depois, passar pelo Senado.