Regras da IA na eleição: TSE define o que é deepfake e absolve Flávio Bolsonaro

Tribunal Superior Eleitoral fixa limites para o uso de inteligência artificial em disputas políticas e libera transmissões online de convenções partidárias

Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a investigação no STF e na Justiça do Rio

O TSE definiu critérios para o uso de deepfakes após absolver um candidato por vídeo com inteligência artificial / Pedro Ladeira/Folhapress

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novos critérios para definir o uso indevido de deepfakes nas Eleições de 2026.

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A decisão surgiu no julgamento que absolveu o candidato Flávio Bolsonaro (PL) de uma multa por exibir, em convenção partidária, um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Corte entendeu que nem todo conteúdo manipulado fere as regras e que transmissões ao vivo de eventos internos não configuram propaganda antecipada.

O que o TSE considera deepfake de fato?

Para a Justiça Eleitoral, não basta apenas usar inteligência artificial para que um vídeo seja proibido. O plenário fixou, por 5 votos a 2, que deepfake é o conteúdo sintético que altera imagem, voz ou falas de pessoas (vivas, mortas ou fictícias) com alto grau de realismo.

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Além do realismo, existe outro ponto essencial: para ser banido ou punido, o material precisa ser enquadrado como propaganda eleitoral. Se não tiver a intenção clara de influenciar o eleitorado no período oficial de campanha, o uso da tecnologia não gera sanção automática.

O caso da convenção do PL

A controvérsia começou com uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). O grupo contestou um vídeo exibido em julho durante a Convenção Nacional do PL, no qual a IA recriou Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro.

Os opositores alegaram propaganda antecipada e uso ilícito de deepfake, pedindo a aplicação de multa. Contudo, por 4 votos a 3, o TSE rejeitou a punição ao avaliar que o evento era uma reunião interna voltada aos filiados e convencionais da legenda.

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Pedir apoio político é diferente de pedir voto

O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o vídeo continha apenas um pedido de apoio político, algo legítimo na fase de definição de candidaturas. O pedido explícito de voto ao eleitor comum, este sim, seria proibido antes do prazo legal.

A Corte também ponderou que o fato de a convenção ter sido transmitida pela internet não a transforma automaticamente em propaganda irregular. A análise deve sempre considerar o contexto da mensagem, a linguagem usada e o público-alvo.

Tese fixada pelo TSE para as Eleições de 2026:

  • O que é deepfake: conteúdo sintético gerado por IA com grau de realismo que altere voz, imagem ou fala, desde que caracterizado como propaganda eleitoral.
  • Transmissões online: a exibição de convenções na internet não converte apoio político aos filiados em propaganda antecipada; cada contexto deve ser avaliado individualmente.