Não pague a multa: aprenda a converter a infração em advertência

Entenda em quais casos isso é possível e quais os passos necessários

É possível não ter que pagar por uma infração ao ser multado

É possível não ter que pagar por uma infração ao ser multado | Divulgação

Nem toda infração de trânsito precisa virar uma multa para o motorista, mas muita gente não sabe disso. Há casos em que a multa pode ser substituída por uma advertência por escrito.

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Essa regra foi estabelecida pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), afinal, segundo a Legislação, a principal função da multa é educar o motorista.

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Quando a solicitação de conversão da multa por advertência por escrito é aceita, o motorista não acumula pontos na carteira e não precisa pagar pela multa, que no estado de São Paulo, pode ser paga por Pix.

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Vale para quais infrações?

Claro que o pedido não pode ser feito para qualquer penalidade. Essa possibilidade vale para aqueles que cometeram infrações leves ou médias, sem reincidência, dentro de um período de um ano. Não é o caso, por exemplo, de quem dirige sob influência de álcool, uma infração gravíssima.

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Mas estão entre as infrações leves estacionar no acostamento, estacionar de forma irregular, transitar em faixa exclusiva para ônibus, buzinar em excesso e conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório, entre outros.

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Já as médias, incluem, parar trancando o cruzamento, parar veículo na contramão de direção, parar sobre a faixa de pedestres, ficar sem combustível, ultrapassar pela direita ou deixar de dar passagem a veículos mais rápidos, entre outros.

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Veja o passo a passo

Para converter uma multa em advertência por escrito, é preciso fazer um requerimento encaminhado à autoridade de trânsito.

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Será necessária a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista. O pedido só pode ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.

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Em São Paulo, as multas aplicadas pelo Detran-SP podem ser convertidas advertência por requerimento feito pelo site do Detran-SP ou pelo usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

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No caso de fazer pelo site do Detran-SP, é preciso entrar como usuário e senha. Caso o motorista ainda não tenha, precisa utilizar o CPF e fazer o cadastro. Depois é seguir os passos que aparecem na tela para fazer a defesa.

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Outra opção é levar pessoalmente a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). Neste caso, o motorista precisa estar munido de:

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  • Documento de identificação pessoal (cópia simples);
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
  • Notificação de autuação de infração de trânsito (cópia simples, frente e verso);
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchida e assinada) – Modelo;
  • Certidão de pontos da CNH;
  • Outros documentos que o motorista considere importante (opcional).

A conversão não é automática. Cada caso será avaliado e poderá ser aceito ou negado pelo órgão.