Começou ontem (6) o prazo para que os interessados em utilizar o Passe Livre ou Passe Escolar (meia tarifa) do transporte metropolitano em 2020 preencham os formulários de requisição ou revalidação. O benefício vale para as cinco regiões metropolitanas gerenciadas pela EMTU/SP: São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba/Litoral Norte.
Desde o dia 2, instituições de ensino estão fazendo o cadastramento de estudantes e professores que desejam usar o benefício no ano letivo de 2020. O processo é realizado pela escola em acesso exclusivo no portal www.emtu.sp.gov.br e é fundamental para viabilizar o passo seguinte, que é a solicitação do estudante/professor.
O pedido do benefício para utilizar as linhas intermunicipais da EMTU/SP é totalmente digital desde 2018 e deve ser realizado pelo estudante/professor por meio do link www.emtu.sp.gov.br/passe. Dessa forma, todos os documentos já devem estar digitalizados para serem anexados no momento do preenchimento do formulário online.
Em 2020 haverá duas alterações em relação a este ano: o comprovante de residência enviado pelo estudante precisa ser de um serviço vinculado diretamente ao local onde ele mora – conta de luz, telefone fixo, água e gás encanado, por exemplo. A segunda mudança é que haverá ressarcimento da taxa de requisição apenas em casos de pagamento em duplicidade ou em valor diferente do boleto. A partir do dia 1º de fevereiro, estarão disponíveis a venda de créditos eletrônicos para a modalidade Meia Tarifa e a validação e utilização da cota para o Passe Livre. O Passe Livre e o Passe Escolar (meia tarifa) nas linhas intermunicipais são direitos do estudante que residir em um município e estudar em outro dentro de uma das regiões metropolitanas do Estado.
