Lula publica decreto retomando a portabilidade do vale-alimentação

Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União, após a perda de vigência de uma medida provisória tratando do tema

O decreto prevê a portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale refeição

O decreto prevê a portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale refeição | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto com novas regras relacionadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador, prevendo a possibilidade de os empregados mudarem a companhia de gestão do vale-refeição e vale-alimentação.

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Por outro lado, o texto proíbe a prática do chamado “cashback”, com o reembolso de parte dos valores pagos.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, após a perda de vigência de uma medida provisória que tratava do tema.

O decreto prevê a portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale refeição.

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As instituições que mantiverem essas contas deverão garantir a transferência dos valores creditados para uma outra conta de pagamento do mesmo trabalhador, que seja mantida por uma outra instituição, que tenha a mesma natureza e que se refira aos mesmos produtos.

O texto ainda garante que a portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento.

Essa transferência deverá ser gratuita, sendo estritamente proibido qualquer cobrança pela execução do serviço.

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Os trabalhadores deverão informar, por meio impresso ou eletrônico, os dados da conta de pagamento que receberão os recursos.

A portabilidade poderá ser cancelada em qualquer momento que o trabalhador deseje. Esse cancelamento será efetivado no mês após a solicitação, quando a operação for feita com antecedência de pelo menos cinco dias úteis da data em que os valores seriam creditados.

Nos demais casos, será no segundo mês.

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Em maio deste ano, o presidente Lula editou uma medida provisória que havia adiado por um ano a entrada em vigor da portabilidade.

As MPs têm vigência imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado.

A medida provisória editada por Lula, no entanto, não foi votada por deputados e senadores e por isso perdeu eficácia.

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O decreto de Lula também vedou qualquer tipo de programa e recompensa, que envolva operações de cashback, aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.