O leiloeiro já investe em plataforma, tecnologia, equipe, divulgação e estrutura. Não é razoável exigir cada vez mais desse profissional e, ao mesmo tempo, reduzir sua remuneração, sua autonomia e seu espaço de atuação.
Muito se fala atualmente em modernização do Poder Judiciário, desjudicialização e criação de novas ferramentas para tornar a venda de bens mais rápida e eficiente. Esse movimento é necessário.
O Judiciário brasileiro está sobrecarregado e não faz sentido que juízes e servidores tenham que administrar tarefas que podem ser executadas por profissionais especializados. Mas existe uma pergunta que precisa ser feita: quem efetivamente realiza a venda desses bens?
Na prática, grande parte dessa estrutura já existe e é mantida pelos próprios leiloeiros. O leiloeiro já tem sua própria estrutura. Existe uma ideia equivocada de que realizar um leilão eletrônico é simplesmente colocar um imóvel, veículo ou equipamento em um site e esperar pelos lances. Não é assim.
O leiloeiro mantém uma plataforma eletrônica funcionando permanentemente. E essa plataforma custa dinheiro. Há despesas com desenvolvimento e atualização de sistemas, servidores, armazenamento de dados, segurança digital, cadastro de usuários, funcionários, atendimento aos interessados, fotografias, vídeos, marketing, publicidade, redes sociais e diversas outras ferramentas.
Tudo isso é pago pelo próprio leiloeiro. E existe um detalhe importante: esses custos começam muito antes da arrematação e existem mesmo quando o bem não é vendido.
O leiloeiro primeiro investe. Depois trabalha. Depois divulga. Depois realiza o leilão. E somente se houver resultado receberá sua comissão. Portanto, quando se discute a criação de plataformas centralizadas ou novos sistemas eletrônicos, não podemos agir como se o leiloeiro estivesse começando agora no mundo digital.
Nós já estamos nele há muitos anos. Os leiloeiros já criaram suas plataformas, já investiram em tecnologia, já formaram suas bases de compradores e já pagam diariamente para manter toda essa estrutura funcionando.
A própria regulamentação do CNJ exige infraestrutura tecnológica e segurança para a realização dos leilões eletrônicos.
Então surge uma contradição: durante anos exigiu-se que o leiloeiro investisse em tecnologia. Agora que essa estrutura existe, não se pode simplesmente criar um modelo que torne dispensável aquilo que ele foi obrigado a construir.
Uma plataforma central pode ajudar. Substituir o leiloeiro é outra coisa. É importante deixar isso claro. Não somos contra tecnologia. Muito menos contra modernização. Uma plataforma nacional que reúna informações sobre os leilões pode ser excelente. Quanto maior a publicidade, melhor. Quanto mais pessoas souberem que determinado imóvel, veículo ou empresa está sendo vendido, maior a possibilidade de competição e de obtenção de um bom preço.
O problema começa quando centralizar a publicidade passa a significar centralizar a própria atividade do leiloeiro. São coisas diferentes. Uma ferramenta pública pode reunir e divulgar informações sobre os leilões. Mas a realização do leilão deve continuar valorizando a estrutura profissional daquele que efetivamente trabalha para vender o ativo. Centralizar a publicidade não pode significar centralizar a profissão.
O leiloeiro não é apenas uma plataforma. Também existe outro equívoco. O trabalho do leiloeiro não começa quando o primeiro lance aparece na tela. Muito antes disso existe trabalho. É preciso estudar o bem, organizar informações, produzir material, divulgar, responder dúvidas, atender interessados, organizar visitas e buscar potenciais compradores. Um imóvel difícil não será vendido simplesmente porque foi publicado em algum lugar da internet.
É necessário encontrar quem tenha interesse naquele ativo. Essa experiência comercial também possui valor. Ao longo dos anos, cada leiloeiro constrói uma base de compradores, investidores e interessados. Isso não surgiu gratuitamente. É resultado de anos de relacionamento, publicidade, credibilidade e investimento. Por isso, reduzir o leiloeiro a um simples operador de plataforma é ignorar grande parte daquilo que realmente faz um leilão funcionar.
E ainda esperam que o leiloeiro financie o processo. Talvez uma das maiores distorções atuais esteja nas despesas. Isso aparece de forma muito clara nas falências. A empresa quebrou. A massa não possui recursos. Existem bens que precisam ser vendidos. Então surgem as necessidades. É preciso fotografar. É preciso remover. É preciso guardar. É preciso divulgar. É preciso organizar visitação. É preciso contratar alguma providência necessária para preparar os bens. E quem acaba sendo chamado para resolver? O leiloeiro.
Muitas vezes a resposta é praticamente: “Pague agora e depois você será ressarcido.” Mas quando? Se houver dinheiro. Se o bem for vendido. Se o processo permitir. Isso precisa ser revisto. O leiloeiro é auxiliar da Justiça. Não é banco do processo.
A falta de recursos de uma massa falida não pode automaticamente se transformar em obrigação financeira do profissional contratado para vender seus bens. E nossa legislação já conhece essa diferença.
O Decreto nº 21.981/1932, que regulamenta a profissão, diferencia a remuneração do leiloeiro das despesas realizadas no exercício de sua atividade. É uma distinção bastante simples: comissão remunera o trabalho. Despesa ressarce aquilo que foi gasto. Misturar as duas coisas significa obrigar o profissional a pagar para trabalhar. A comissão não paga apenas o momento do leilão
Quando alguém olha para uma comissão de 5%, pode imaginar que o leiloeiro recebeu aquele percentual apenas porque conduziu uma disputa durante alguns minutos. Essa visão ignora tudo o que veio antes.
A comissão sustenta uma estrutura que funciona o ano inteiro. Paga funcionários. Paga tecnologia. Paga plataforma. Paga sistemas. Paga atendimento. Paga divulgação institucional. Paga escritório. Paga segurança. E também remunera o conhecimento e a responsabilidade profissional do leiloeiro.
Além disso, inúmeros leilões terminam negativos. Nesses casos, todo o trabalho foi realizado e a estrutura foi utilizada, mas não houve comissão. Portanto, quando se fala em reduzir cada vez mais a remuneração do leiloeiro, é preciso perguntar: quem continuará pagando a estrutura exigida para que o próprio sistema funcione?
A disputa por quem cobra menos também precisa acabar. Há um problema que nós, leiloeiros, também precisamos reconhecer. A própria classe contribui para sua desvalorização quando aceita disputar mercado simplesmente oferecendo comissões cada vez menores.
Isso pode parecer vantajoso no curto prazo. Não é. Quando um profissional aceita trabalhar por uma remuneração incompatível com a estrutura necessária, ele cria pressão para que todos os demais façam o mesmo.
Começa uma disputa perigosa: não ganha quem possui melhor estrutura, maior experiência ou melhor estratégia de venda. Ganha quem aceita receber menos. Essa lógica enfraquece toda a profissão. Concorrência saudável deve ser por qualidade e resultado, não por quem consegue desvalorizar mais o próprio trabalho. E onde está a fiscalização? Também precisamos discutir o papel das Juntas Comerciais.
Se o Estado exige matrícula para o exercício da profissão e atribui às Juntas a fiscalização dos leiloeiros, essa fiscalização não pode se limitar à cobrança de documentos e recadastramentos. Existem questões muito mais profundas acontecendo no mercado. Aviltamento de comissão. Concorrência predatória. Exercício da atividade por estruturas que precisam ser analisadas à luz das regras próprias da profissão. Atuação conjunta ou societária em situações que merecem fiscalização. Esses assuntos atingem diretamente a organização do mercado.
Fiscalizar não é apenas conferir documentos. Fiscalizar também é impedir que práticas irregulares ou prejudiciais se tornem normais simplesmente porque foram toleradas durante anos. Precisamos parar de agir somente depois que o problema aparece. Talvez este seja o maior desafio da nossa classe. Durante muito tempo atuamos de maneira reativa.
Surge uma regra prejudicial: reagimos. Surge um projeto de lei: reagimos. Surge uma plataforma que ameaça nosso espaço: reagimos. Surge uma decisão que reduz nossa remuneração: reagimos. Mas quando entramos na discussão?
Precisamos participar antes. A profissão está passando por uma transformação profunda. Desjudicialização, inteligência artificial, plataformas eletrônicas, novas formas de execução, fundos, bancos, grandes empresas e novos agentes econômicos estão entrando cada vez mais no mercado de alienação de ativos. Isso não vai parar. E não deveria parar. O mercado precisa evoluir. Mas nós precisamos participar dessa evolução. Porque existe uma regra muito simples: quando uma categoria não participa da construção das novas regras, alguém construirá essas regras por ela. Desjudicializar é necessário
Sou favorável à desjudicialização de muitas etapas da alienação de ativos. Não há razão para sobrecarregar magistrados com tarefas que podem ser realizadas por profissionais especializados. O juiz deve decidir. O leiloeiro deve vender. Cada um exercendo aquilo que sabe fazer. Isso pode tornar o sistema mais rápido, mais eficiente e menos caro para o próprio Estado. Mas desjudicializar não pode significar simplesmente transferir responsabilidades do Judiciário para o leiloeiro sem transferir autonomia e sem reconhecer os respectivos custos.
Muito menos substituir um profissional regulado por grandes plataformas ou estruturas empresariais que passem a controlar economicamente o mercado. Não somos contra a modernização. Fazemos parte dela. Essa talvez seja a mensagem mais importante. Os leiloeiros não podem ser apresentados como uma categoria tentando impedir mudanças para preservar um modelo antigo.
Foi justamente a leiloaria que investiu na transformação digital dos leilões. Nós criamos plataformas. Nós investimos em tecnologia. Nós levamos os leilões para a internet. Nós construímos bases de compradores. Nós investimos em divulgação. Nós profissionalizamos nossas estruturas. E fizemos tudo isso com recursos próprios. Portanto, queremos modernização. Queremos desjudicialização. Queremos tecnologia. Queremos mais publicidade. Queremos um mercado maior e mais eficiente. Mas queremos participar da construção desse novo modelo.
E, principalmente, queremos que seja reconhecido algo bastante simples: o leiloeiro não é um custo que precisa ser eliminado do sistema. É um profissional que já investe, mantém estrutura, assume riscos e contribui diariamente para transformar bens em recursos destinados ao pagamento de credores.
Não faz sentido exigir que esse profissional financie despesas do processo, mantenha gratuitamente sua própria plataforma, suporte todos os custos de tecnologia e divulgação e ainda aceite a redução progressiva de sua remuneração.
Modernizar não é transferir custos. Desjudicializar não é retirar direitos. Criar tecnologia não significa substituir profissionais. E eficiência não pode significar trabalho gratuito. Se queremos construir um sistema moderno de alienação de ativos, o leiloeiro precisa estar no centro dessa discussão – não apenas porque a legislação lhe atribui essa função, mas porque, na prática, é ele quem já possui a estrutura, a experiência e o mercado necessários para fazer a venda acontecer.
Thais Moreira, Leiloeira na TM Leilões