A Justiça de São Paulo condenou nesta quarta-feira (23/9) Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins (Rede Sustentabilidade), após um vídeo publicado pelo influenciador durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O caso envolve uma gravação publicada em 25 de agosto de 2024, na qual Marçal sopra farinha no rosto de Martins, então candidato a vereador de São Paulo. Na postagem, o influenciador escreveu “Faz o M cheirador”, acompanhado de emojis.
A sentença foi assinada pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri. Segundo a decisão, o conteúdo associou a imagem do candidato ao uso de drogas e atingiu sua honra.
Vídeo teve milhões de visualizações
A publicação, conforme registrado no processo, alcançou mais de 7 milhões de visualizações e 150 mil curtidas. O conteúdo também recebeu comentários de usuários que chamavam Martins de “cheirador de pó”.
Para a magistrada, a situação não estava relacionada a uma discussão política ou aos atos públicos praticados pelo candidato. Na avaliação registrada na sentença, a publicação ultrapassou os limites da civilidade ao vincular Martins ao consumo de drogas.
A juíza também considerou que os efeitos provocados pela publicação ultrapassaram o chamado mero aborrecimento. Por outro lado, entendeu que o valor solicitado pelo autor da ação era excessivo e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Influenciador não foi à audiência
Marçal não compareceu à audiência de conciliação realizada em 16 de setembro de 2025, apesar de ter sido citado e intimado, segundo os autos. Com a ausência, o processo foi julgado à revelia.
O valor da condenação será atualizado pela taxa Selic desde a data da sentença até o pagamento.
A decisão também negou a Marco Antonio Mills Martins o pedido de assistência judiciária gratuita. Segundo a magistrada, não houve comprovação suficiente de hipossuficiência financeira.
A condenação ainda não é definitiva. A sentença estabelece prazo de 10 dias, a partir da intimação, para que seja apresentado recurso.
