Anteriormente, o e-Título só poderia ser baixado um dia antes das eleições, no sábado (3), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou ontem (24) que o aplicativo poderá ser baixado e acessado pela primeira vez também no dia da votação, inclusive durante o primeiro e o segundo turno.
Segundo o tribunal, a infraestrutura do aplicativo foi aprimorada para garantir a estabilidade do serviço durante o período de votação. O download e o primeiro acesso seriam interrompidos na véspera da eleição, como medida para evitar uma sobrecarga do sistema.
O que mudou?
Nas eleições anteriores, o eleitor que ainda não tinha o e-Título precisava fazer o download e concluir o primeiro acesso antes do dia da votação. Neste ano, quem esquecer de baixar o aplicativo até a véspera poderá fazer o procedimento no próprio dia da eleição. O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Apesar da possibilidade, a recomendação prática é não deixar o procedimento para a última hora. O cadastro exige o preenchimento de dados e uma etapa de confirmação de identidade, e eventuais divergências nas informações podem impedir a validação do acesso. O próprio TSE orienta que os dados informados sejam iguais aos registrados na Justiça Eleitoral.
Como baixar e acessar o e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone. No primeiro acesso, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais.
Depois, é necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha. A ferramenta também utiliza recursos de validação facial para confirmar a identidade do usuário.
Por isso, mesmo que o download esteja liberado no dia da eleição, antecipar o cadastro pode evitar problemas de acesso justamente quando o aplicativo estiver sendo mais utilizado.
e-Título serve como documento para votar?
Sim, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação no dia da votação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor, que contempla pessoas que possuem o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Nesse caso, a versão digital deve ser exibida diretamente na tela do celular ou tablet.
Não é válido apresentar apenas uma fotografia ou captura de tela do e-Título. Quem preferir também pode levar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O título de eleitor impresso, por si só, não é obrigatório para votar.
O que mais dá para fazer pelo aplicativo?
Além de apresentar a versão digital do título, o e-Título reúne diferentes serviços da Justiça Eleitoral. Pelo aplicativo, o eleitor pode consultar o local de votação, conferir informações sobre sua situação eleitoral, acessar certidões, justificar ausência e consultar ou quitar débitos eleitorais, entre outras funções.
Também é possível conferir antecipadamente a zona e a seção eleitoral. O TSE recomenda que o eleitor verifique essas informações antes de sair de casa no dia da votação.






