Por: Ives Gandra da Silva Martins
Não tenho visto, na campanha dos diversos candidatos, nenhuma menção à reforma tributária do consumo em andamento. Recentemente, os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e eu coordenamos o livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, no qual renomados economistas, juristas e contadores mostraram, por meio de reflexões e estudos, a complexa e difícil situação que a sociedade brasileira está vivenciando nesse tema.
Há um dado que me preocupa muito: embora a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2027 e tenhamos, portanto, poucos meses até a vigência da reforma tributária do consumo, o presidente Lula ainda não definiu a alíquota do tributo. Tampouco informou como os Estados serão compensados, algo que já deveria ter sido definido em lei complementar instrumentalizadora das compensações pelas perdas. Por que ainda não foi apresentado o anteprojeto?
Ora, há dois pontos essenciais da reforma que poucos conhecem. Primeiro, a alíquota. Tenho certeza de que ela vai ser elevadíssima, no mínimo 28% para CBS e IBS, a maior do mundo. Atualmente, a maior é a da Hungria, de 27%.
Se o governo apresentar a alíquota agora, evidentemente, todos os candidatos vão atacar o presidente Lula, porque ele disse que não haveria aumento de tributação; o que já há. Todavia, não havendo definição da alíquota, permanece a promessa de que não haverá aumento da carga tributária, razão pela qual ele não a apresenta, mas todos que conhecem o assunto sabem que ela será muito elevada.
O segundo ponto, que também é importante, envolve os Estados e Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços, isto é, aqueles médios e grandes que “exportam” mais para outros Estados do que recebem.
No diferencial entre saídas e entradas, os Estados vão perder dois terços do ICMS e os Municípios, a totalidade do ISS. Deverão ser compensados por fundos que, teoricamente, têm que sair da União e do Comitê Gestor, o qual efetivamente definirá de que maneira far-se-ão todas as legislações necessárias para dar rapidez e velocidade à compensação das perdas. Também não saiu nada a respeito até agora.
E não saiu por uma razão muito simples: se ficar evidente que Estados e Municípios médios e grandes perderão receita e que os mecanismos de compensação podem trazer uma dependência política ao governo central, evidentemente, haverá prejuízos à campanha do presidente Lula.
Estamos, portanto, com uma reforma instituída por uma emenda constitucional aprovada em 2023 e não temos ainda, a poucos meses de 2027, nem a alíquota, nem os instrumentos de compensação daqueles fundos indicados pela Emenda Constitucional nº 132/2023, à falta de lei complementar referente ao projeto prometido.
Essa situação é inaceitável, incompreensível e leva a pensar que o governo não lançou nem uma definição, nem outra para não prejudicar sua campanha à reeleição.
Volto, entretanto, a afirmar: haverá uma alíquota elevadíssima e muitas dificuldades, tornando tanto Estados – no momento que também o IBS ganhar efetividade – quanto Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços dependentes da União.
