Deltan Dallagnol teve atos de campanha para o Senado suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (19/9), no Paraná. A decisão provisória impede o uso de recursos públicos e a propaganda eleitoral até que o tribunal analise o recurso contra o registro da candidatura.
Deltan Dallagnol fica impedido de fazer campanha
O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão em caráter liminar. A medida atende a um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança.
A decisão também alcança valores que Deltan Dallagnol já tenha recebido do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Além disso, o candidato fica impedido de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A determinação também restringe outros atos de campanha, incluindo a participação em debates.
Decisão sobre Deltan Dallagnol ainda será analisada
A liminar não representa o julgamento definitivo do caso. O ministro Floriano de Azevedo Marques solicitou que o processo seja levado ao plenário do TSE nos próximos dias.
O tribunal deverá analisar o recurso apresentado contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Em 9 de setembro, o TRE-PR havia permitido o registro da candidatura por 4 votos a 3.
A discussão envolve a condição de Deltan Dallagnol para disputar uma nova eleição. O caso retoma fatos analisados pela Justiça Eleitoral durante as eleições de 2022.
O que o TSE decidiu sobre Dallagnol em 2023
Em maio de 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro da candidatura de Deltan Dallagnol a deputado federal. Na ocasião, ele já havia sido eleito pelo Paraná nas eleições de 2022.
O julgamento analisou a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal. O então procurador pediu exoneração enquanto existiam procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo o entendimento adotado pelo TSE naquele julgamento, a exoneração ocorreu em situação que poderia resultar em processos administrativos disciplinares. A Corte aplicou ao caso a regra de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Regra citada no julgamento
A decisão de 2023 considerou a alínea “q” do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade. A norma prevê restrições eleitorais para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo em determinadas situações disciplinares.
O julgamento também registrou a existência de 15 procedimentos de natureza diversa no CNMP quando Dallagnol deixou o cargo. O TSE considerou esse conjunto de elementos ao analisar a candidatura de 2022.
Agora, o novo processo trata da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em 2026. A decisão definitiva dependerá da análise dos ministros que integram o plenário do TSE.
Até esse julgamento, permanecem as restrições determinadas na decisão liminar de 19 de setembro. O andamento do processo deve definir os próximos passos da candidatura e da campanha.
