Por: Ives Gandra da Silva Martins
O ministro Edson Fachin apresentou ao Conselho Nacional de Justiça uma proposta de Código de Ética para a Magistratura. As recomendações devem balizar a conduta de membros das Justiças Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, mas não impactam os ministros do Supremo Tribunal Federal, por não estarem subordinados ao CNJ.
Entendo que esse Código de Ética é particularmente importante, tendo eu, desde o momento em que o ministro Fachin declarou que iria elaborá-lo, procurado mostrar apoio em minhas redes sociais e palestras que proferi, além de tê-lo feito em reuniões das entidades de natureza jurídica das quais participo.
Contudo, entendo que o Supremo Tribunal Federal não pode ficar fora desse Código de Ética, levando em consideração que a nossa Excelsa Corte passou a ser um verdadeiro player político no cenário brasileiro.
Deixou de ser o poder neutro que era, ou seja, um poder não político — como os constituintes desejaram — e, no máximo, um legislador negativo (ou seja, só para declarar se uma lei seria ou não inconstitucional), mas nunca para tornar-se um poder de outra natureza, como o Legislativo e o Executivo.
Tampouco deveria dar perfil a novas leis, o que seria, segundo o que se aprovou na Constituinte, de competência exclusiva do Legislativo, sendo que o Executivo, mesmo nas medidas provisórias e nas leis delegadas, está subordinado ao Legislativo. O atual Supremo, não, pois tem eliminado leis e elaborado novas sem estar subordinado a ninguém.
Não foi, entretanto, o que eu presenciei durante os debates constituintes.
O jurista e amigo Celso Bastos e eu comentamos a Constituição brasileira em 15 volumes, durante 10 anos. Durante todo o período constituinte, mantivemos contato direto e permanente com o presidente e com o relator da Constituição, Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral, respectivamente. Os auxiliei a redigir alguns dispositivos do sistema tributário, cuja comissão era presidida pelo senador Francisco Dornelles.
Então, há uma diferença entre o meu entendimento, como velho professor de Direito, e aquele dos ínclitos ministros do Supremo Tribunal Federal. Eu vi, participei e discuti com os constituintes, e o que estamos presenciando é uma atuação política do Supremo que os constituintes não aprovaram, tanto que, exaustivamente, definiram as competências dos três Poderes no Título IV da Constituição.
Ora, convivi com ministros do Supremo desde o início da década de 60. Na minha primeira sustentação naquela Corte, cinco dos atuais ministros não tinham sequer nascido, e eu já sustentava perante o Pretório Excelso.
Por outro lado, mantive amizade e escrevi livros, em todo esse período, com aqueles ministros que lá estavam, sempre com um profundo respeito pelo Supremo. Sou, entretanto, obrigado a dizer que o Supremo de hoje passou a ser um poder político, e não aquilo que sempre foi: um poder técnico e respeitado, apenas legislador negativo.

Eu não tenho como mudar minha opinião. As pessoas não imaginam meu constrangimento ao discordar dos eminentes ministros, até por ser amigo e ter livros escritos com grande parte deles e, ao mesmo tempo, respeitá-los como juristas.
Mas o papel que eles passaram a exercer — de serem, também, um poder político — é ao que me oponho. Não vejo, entretanto, muita possibilidade de mudança.
Eu tinha esperança no Código de Ética do Judiciário, mas se o Supremo ficar fora dele, é evidente que continuará atuando como um poder político e, apesar de toda a admiração que tenho pelos ministros, discordo profundamente dessa posição.
É evidente que, na minha idade, é difícil ver, no futuro, uma mudança do atual perfil da Suprema Corte.
Quero imaginar — quando nós não mais estivermos aqui (eu certamente, e uma parte dos ministros que lá estão também) — como a história registrará esse momento: se este professor de província tinha razão ou se os ínclitos ministros da Suprema Corte estavam interpretando a Constituição brasileira de modo correto.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
