Ex-ministro e ex-secretário da Agricultura têm prisão revogada por ministro do STJ

Neri Geller (PP), ex-ministro da Agricultura entre 2014 e 2015 e Rodrigo Figueiredo, secretário da pasta no período, foram beneficiados com a soltura Por Folhapress

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro atendeu a dois pedidos de habeas corpus e concedeu liberdade nesta segunda-feira (12) a dois presos da Operação Capitu, deflagrada pela Polícia Federal de Minas Gerais na sexta-feira (9).

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Neri Geller (PP), ex-ministro da Agricultura entre 2014 e 2015 e eleito deputado federal neste ano, e Rodrigo Figueiredo, secretário da pasta no período, foram beneficiados com a soltura. A operação investiga esquema de corrupção na pasta durante o governo Dilma Rousseff (PT).

A decisão que revogou as prisões temporárias é provisória e dela cabe recurso. As prisões haviam sido autorizadas pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

A operação da PF mirou um esquema de corrupção entre a JBS e o Ministério da Agricultura. Foram presos Joesley Batista, Ricardo Saud, Florisvaldo Caetano e Demilton de Castro, empresários que já firmaram colaboração premiada com a Justiça.

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Também foram presos o vice-governador de Minas, Antônio Andrade (MDB), que foi ministro da Agricultura entre 2013 e 2014, e o deputado estadual João Magalhães (MDB). Segundo a investigação, a propina paga ao ministério para beneficiar a JBS em decisões era intermediada e distribuída por Eduardo Cunha (MDB), Andrade e Magalhães entre políticos do MDB.

De acordo com a polícia, os executivos da JBS, mesmo sendo delatores, ocultaram informações e destruíram provas, o que configura obstrução de Justiça e, por isso, foram presos novamente. A defesa afirma que todos os fatos investigados foram delatados por eles.

O ministro Cordeiro, no entanto, considerou que prisão por descumprimento de delação premiada é ilegal. Para ele, houve excesso na decisão.

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“A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”, afirmou na decisão.

O ministro considerou ainda que a prisão foi motivada mais por punição pela falta de colaboração por completo dos delatores do que por riscos às investigações, já que os fatos apurados ocorreram há cinco anos e a destruição de provas, indicada pela PF, ocorreu em 2015.

“Esconder fatos hoje não significa que se prejudique a colheita de provas, mesmo investigatórias, do limite fático já revelado e criminalmente perseguido”, afirmou Cordeiro.