Moro critica projeto que altera Lei de Execução Penal

A matéria foi aprovada pelo Senado no ano passado e tem como origem um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do STJ Sidnei Beneti Por Agência Brasil

O ex-juiz federal Sergio Moro, que será o ministro da Justiça e Segurança Público no governo de Jair Bolsonaro, criticou hoje (26), em conversa com a imprensa, a possibilidade de votação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 9.054/2017, que promove alterações na Lei de Execução Penal (LEP). A matéria foi aprovada pelo Senado no ano passado e tem como origem um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.

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Para Moro, algumas medidas previstas no projeto são “problemáticas”. Ele defendeu, em conversa com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que a matéria seja analisada apenas na próxima legislatura, a partir do ano que vem, para que o governo eleito também possa se posicionar.

“Tem a previsão [no projeto] que um preso que cometa falta grave, que seja um crime doloso dentro do presídio, a punição dele ficaria dependendo de sentença, o que pode levar anos. Um medida que me parece não muito razoável. Além disso, também há a previsão de que a superlotação dos presídios, que é um fato lamentável, geraria o direito do preso de antecipar a progressão de regime. O problema é que isso pode colocar em liberdade criminosos da mais variadas espécies antes deles terem cumprido um tempo minimamente razoável das penas. Eu não penso que resolve-se o problema da criminalidade simplesmente soltando os criminosos, aí a sociedade acaba ficando refém dessa atividade criminal e me parece que a mensagem dada pela população brasileiras nas eleições não foi exatamente essa”, disse o futuro ministro.

Problemas crônicos

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Entre os objetivos do PL 9.054/2017, está o combate a problemas crônicos do sistema penitenciário, como a grande quantidade de presos encarcerados, incluindo os provisórios, a falta de vagas em todos os regimes de cumprimento de pena (aberto, semiaberto e fechado) e a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam. Em 2016, havia 726,7 mil presos para 368 mil vagas em todo o país.

Segundo a proposta, os presídios não poderão ter presos em número superior à sua capacidade. Os condenados serão alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Quando houver superlotação, a corregedoria poderá realizar mutirões para a diminuir a população carcerária. Atualmente, os mutirões são feitos para dar andamento a processos paralisados.

Ainda de acordo com o projeto, o preso poderá ter direito a progressão antecipada de regime – reivindicar o semiaberto ou aberto antes do cumprimento mínimo da pena – quando a unidade prisional estiver superlotada. A antecipação de regime também poderá ser adotada nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Outra medida é a redução de pena para condenado com bom comportamento que cumpre prisão em situação degradante. A pena poderá ser reduzida em um dia a cada sete dias de encarceramento em condições degradantes.

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Mudança em sete leis

O projeto não altera apenas a Lei de Execução Penal, mas modifica ainda pontos de outras seis leis: Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41), Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Perguntado se a aprovação do projeto, como está, poderá prejudicar o combate à corrupção, Sergio Moro disse que sim, pois a medida estabelece uma ampla flexibilização no cumprimento de penas. “É uma política de flexibilização, ele liberaliza o sistema penal como um todo e afeta condenações de pena de crimes de corrupção, mas não apenas corrupção, outros crimes também”, disse. O futuro ministro diz que projetos que possam, em alguma medida, flexibilizar cumprimento de penas, devem prever exceções para crimes de colarinho branco, como a corrupção, e citou como exemplo os critérios de concessão de indulto natalino.

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“Assim como esses indultos natalinos, que têm sido publicados, em particular do último ano, também acho que mereceriam exceções, em relação ao crime de corrupção, considerando a dimensão da atividade de corrupção que foi verificada nos últimos anos”, disse.