A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi) promovem em conjunto ações de combate ao o descarte irregular de resíduos sólidos volumosos e restos da Construção Cívil (RCC). No mês de março, a Cidade registrou 45 ocorrências do tipo. Entre as medidas adotadas pelos dois órgãos estão o recolhimento e destinação do material e também a fiscalização e aplicação de multas.
“O entulho será destinado aos ecopontos que temos na Cidade. Ao todo são três, um na Área Continental perto da Subprefeitura, e outros na Naútica e no Voturuá, todos para pequenos descartes”, explicou Márcio Batista da Silva, encarregado de fiscalização ambiental da Semam.
Quando o munícipe quer apenas descartar o material, ele pode ligar para a Codesavi e agendar o Cata Treco. Um número de protocolo será gerado e este deve ser fixado ao entulho. A companhia fará o recolhimento e destinará os resíduos para local correto. Na Área Insular para solicitar o serviço é preciso ligar para os números (13) 3464-7158 ou 3462-9740, e na Área Continental para o (13) 3566-6546. O prazo para retirada é de três a cinco dias úteis.
Se houver denúncia e o descarte irregular, a Codesavi comunica a Secretaria de Meio Ambiente, responsável por autuar e aplicar multa dependendo da ação. O Disk Denúncia da Codesavi é o (13) 98801-3553.
Tipos de materiais
O resíduo sólido volumoso pode ser móvel como cama e sofá, por exemplo, e eletrodomésticos. O recolhimento desse material é feito pela Codesavi por meio de agendamento do Cata Treco.
Para o recolhimento de Restos de Construção Civíl (RCC) há algumas especificações. Se a quantidade de material for menor que 1m³ (equivalente ao tamanho de uma caixa d’água cheia), a Codesavi faz a retirada. Caso o volume de resíduos seja maior, é preciso contratar caminhão ou caçamba, que estejam regularizados na Prefeitura, e depois apresentar o documento de destinação do lixo para a Semam.
Multa
Em caso de infração, o responsável será cobrado por um valor de acordo com a penalidade. São elas:
1 -Depositar resíduos da construção civil em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, como encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Valor: R$750,00 até 1m³ e 375,00 a cada m³
2- Usar transportadores não cadastrados. Valor: R$ 1.500,00
3 – Transportar resíduos em veículos não adequados ou não autorizados. Valor: R$ 1.500,00
4 – Despejar resíduos na via pública durante a carga ou transporte. Valor: R$ 750,00
5 – Não portar documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Valor: R$ 750,00
6 – Ausência de dispositivo de cobertura de carga. Valor: R$ 750,00
7 – Não fornecer comprovação da correta destinação. Valor: R$ 750,00 até 1m³ e 375,00 a cada m³
8 – Reutilização dos resíduos em outras obras sem aprovação expressão. Valor: R$ 1.500,00
9 – Reutilização dos resíduos para aterro em Área de Preservação Permanente (conforme definido pela Lei Federal 12.651/12)
10 – Não apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Valor: R$ 1500,00
11 – Depositar resíduos para coleta como pequeno gerador sem agendamento. Valor: R$ 750,00.