Está em vigor a Lei Municipal 4.660 – originária do Projeto de Lei 014/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB) – que institui programa de vacinação domiciliar para idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais.
O texto foi aprovado pelos vereadores na sessão legislativa do dia 21 de junho e promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial de sábado passado (29). Ainda assim, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a medida – ou seja, definir os pormenores necessários para garantir sua aplicação.
De acordo com a nova lei, munícipes que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar aos locais de vacinação poderão requerer o serviço domiciliar. Para tanto, será necessário fazer cadastro em qualquer unidade de saúde, ou diretamente na Secretaria Municipal de Saúde – mesmo que por meio de familiares ou terceiros.
O autor da medida chama atenção para o elevado número de pessoas idosas e com dificuldade de locomoção.