Número de ações na Justiça do Trabalho cai abaixo de 1 milhão após 12 anos

Até junho deste ano, o volume residual despencou para 959 mil ações. Esse total é semelhante ao de 12 anos atrás, quando terminou com 946 mil reclamações sem julgamento Por Folhapress De São Paulo

O número de processos trabalhistas à espera de julgamento em primeira instância recuou a menos de 1 milhão pela primeira vez nesta década.

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Até junho, o volume residual despencou para 959 mil ações. Esse total é semelhante ao de 12 anos atrás, quando 2007 terminou com 946 mil reclamações sem julgamento.

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A queda no total de processos residuais é reflexo da reforma trabalhista do governo Michel Temer. As alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor em novembro de 2017.

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Em menos de dois anos, mudanças nas leis trabalhistas voltaram ao debate no Congresso. A medida provisória da Liberdade Econômica, que está tramitando, é chamada de minirreforma trabalhista.

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As mudanças implantadas a partir da reforma trabalhista, nos últimos dois anos, causaram grande impacto no dia a dia das Varas do Trabalho, em especial porque houve queda no número de novos processos recebidos desde então. Com um menor volume de processos ingressando, os juízes conseguiram baixar o estoque.

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Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a primeira instância fechou 2017 com 1,8 milhão de processos sem solução. O número caiu para 1,2 milhão em 2018.

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A queda, segundo especialistas, representa maior cuidado de advogados dos trabalhadores. Se derrotados, os empregados agora devem arcar com as custas da defesa dos empregadores.

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“O motivo principal [para a redução do volume de ações pendentes] foi a imposição de honorários advocatícios também para os empregados”, diz o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST.

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Segundo ele, essa regra tornou “responsável o processo do trabalho e coibiu as aventuras judiciais dos que litigavam pedindo o que não tinham direito”.

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Entre 2017 e 2018 – primeiro ano completo de vigência da reforma trabalhista -, houve uma queda de 34,2% no número de novas ações apresentadas nas Varas do Trabalho.

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Em 2018, foi ajuizado 1,7 milhão de novos casos. Em 2017, 2,6 milhões de ações chegaram à Justiça do Trabalho, com pedidos de indenização diversos.

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Os dados do TST mostram que, até junho, 904 mil processos novos foram apresentados. Em relação ao mesmo período de 2018, houve alta de 8,1% (836 mil no total).

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O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini diz que o número de pedidos feitos nas ações também caiu.

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Em uma única ação, o trabalhador pode pedir pagamento de multas, FGTS, férias, horas extras e aviso prévio, entre outros.

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“No primeiro grau, essa queda de ação em estoque tem andado mais rápido. Não tem cumulatividade grande de pedidos, há responsabilidade no pleito”, afirma Calcini.

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Ele, porém, aposta em crescimento no número de novos casos na Justiça do Trabalho.

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Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento de ação que questiona o acesso gratuito à Justiça e a imposição de honorários ao trabalhador.

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“Se confirmar a queda de parte desse trecho da reforma, vai haver tsunami de ações.”

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A redução no número de novas ações e de processos pendentes, no entanto, produziu um efeito colateral na segunda instância.

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Enquanto em 2015 os TRTs (Tribunal Regionais do Trabalho) acumularam estoque de 262 mil recursos à espera de julgamento, o número subiu para 500 mil até junho deste ano.

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“Na medida em que diminuiu o volume em primeira instância, criou a disponibilidade para juízes julgarem. Tem impacto positivo. Isso significa que a tramitação é mais rápida, da distribuição até a fase final”, diz Alexandre de Almeida Cardoso, sócio do escritório TozziniFreire.

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Segundo ele, com isso, a parte insatisfeita com a sentença pode recorrer mais rapidamente também. “Isso faz com que haja esse aumento nesse primeiro momento.”

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Ele diz que o efeito cascata é passageiro e não deve se estender até o TST, uma vez que a reforma impôs requisitos mais restritivos para apresentação de recursos ao principal tribunal trabalhista.


*Por William Castanho, da Folhapress