TRF-4 vai decidir se o caso de Lula sobre sítio de Atibaia deve voltar à 1ª instância

O Tribunal analisará o processo na próxima quarta-feira (30); a decisão é do relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto Por Folhapress

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai analisar na próxima quarta-feira (30) se o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente à propriedade do sítio em Atibaia (SP), deve ou não voltar para a primeira instância, para correção da ordem de apresentações de alegações finais.

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A decisão é o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

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Ele ponderou que, antes de analisar o mérito do processo de Lula na segunda instância, a Oitava Turma do tribunal deve avaliar se as recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ordem de apresentação de alegações finais se aplicam ao caso do ex-presidente.

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No despacho, Gebran cita as ações envolvendo o ex-presidente e o ex-diretor da Petrobras Aldemir Bendine e Márcio de Almeida Ferreira. Em ambos, o Supremo determinou que os processos retornassem às alegações finais por não ter sido respeitada a ordem de pronunciamento das defesas, determinando que réus colaboradores falem primeiro e, só depois, se pronunciem os não colaboradores.

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O desfecho desse julgamento é um dos que pode definir o futuro de Lula.

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Na ação envolvendo o sítio, o ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. No atual entendimento, caso confirmada esta condenação em segunda instância, Lula deveria continuar preso.

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Atualmente, o petista já cumpriu os requisitos para progredir do regime fechado para o semiaberto, já que possui apenas uma condenação confirmada em segunda instância, do caso do tríplex do Guarujá (SP). No entanto, ele recusa o benefício, afirmando que não vai barganhar sua liberdade.

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Nesta quarta-feira (23), o STF retomou ainda o julgamento que decide se um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir pena ou deve aguardar o fim dos recursos judiciais (quando ocorre o trânsito em julgado). O resultado também pode afetar o caso de Lula.

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No início do mês, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que, para garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição, o réu delatado tem de ter a oportunidade de falar por último para se defender de todas as acusações que surgirem.

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Votaram a favor da tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli.

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Já Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello foram contra e disseram não ver nulidade no prazo simultâneo que vem sendo dado para réus delatores e delatados se manifestarem.

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A tese sobre a ordem das alegações finais foi debatida a partir de um caso concreto, o de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros concedeu a ele um habeas corpus, por causa dessa questão processual, que anulou sua condenação.

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Foi a segunda condenação da Lava Jato anulada pelo STF. A primeira havia sido a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, analisada na Segunda Turma em agosto.

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A decisão do plenário não tem efeito imediato para casos semelhantes, mas o Supremo abriu um precedente para anular outras sentenças, que deverão ser analisadas caso a caso.

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O ex-presidente Lula, por exemplo, pode ser beneficiado em ao menos um de seus processos -o do sítio de Atibaia (SP), em que foi condenado em primeira instância em razão de reformas bancadas por empreiteiras no imóvel frequentado por sua família.

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Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP). Esse processo teve circunstâncias distintas e não deve ser afetado pelo novo entendimento do Supremo.

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O QUE O SUPREMO DECIDIU

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No último dia 2, o Supremo decidiu que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados têm o direito de falar por último – em termos técnicos, devem oferecer suas alegações finais depois dos réus delatores.

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Esse foi o mesmo entendimento da Segunda Turma do tribunal em julgamento de agosto que anulou pela primeira vez uma condenação do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato. A decisão pode levar à anulação de outras sentenças da operação, entre elas a que condenou em primeira instância o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP)

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O QUE O SUPREMO AINDA VAI DEFINIR

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Os ministros ainda precisam discutir o alcance da decisão e que sentenças poderiam ser anuladas. Dias Toffoli propôs que o entendimento sobre a ordem das alegações de delatores e delatados só anulem sentenças de réus que 1) pediram, ainda durante o julgamento em primeira instância, para apresentar alegações por último e não foram atendidos e 2) comprovarem que foram prejudicados. Não há data para a retomada do julgamento.