O que fazer se o candidato não aparecer na urna eletrônica ou se os nomes forem parecidos?

Confira as orientações e regras da Justiça Eleitoral para evitar erros com homônimos, conferir a ordem dos cargos e saber exatamente como agir diante de dúvidas na cabine

Urnas eletrônicas

Se o nome ou a foto do candidato não aparecerem na tela, utilize a tecla de correção da urna e consulte as orientações oficiais / Banco de imagem

Chegar à cabine de votação e não encontrar a foto do seu candidato ou se confundir com nomes quase idênticos na tela da urna eletrônica são situações que geram dúvidas frequentes entre os eleitores.

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Nesses momentos, a atenção aos dados que aparecem no visor e o apoio correto da mesa receptora são fundamentais para garantir que o seu voto seja registrado exatamente para quem você planejou.

O nome do candidato não aparece na urna: o que fazer?

Antes de apertar a tecla “Confirma”, verifique com cuidado se o número digitado está correto. Caso apareçam as mensagens “Voto Nulo” ou “Candidato Inexistente”, significa que não há nenhum registro associado àquele número para o cargo em disputa.

Se você digitou o número correto e mesmo assim o nome ou a foto não aparecem, não confirme o voto. Aperte a tecla “Corrige” para apagar os dígitos e refazer a operação com calma.

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Caso o problema persista, chame o mesário imediatamente antes de concluir o processo. Ele poderá orientar você sobre o funcionamento do equipamento ou verificar se ocorreu algum erro na carga de dados daquela seção eleitoral.

Candidatos “sub judice” aparecem na tela?

Pode acontecer de um candidato estar com a candidatura indeferida, mas ter recorrido da decisão na Justiça Eleitoral. Nesses casos, o status do registro é considerado “Sub Judice”.

A foto e o número dele aparecerão normalmente na tela da urna no momento da votação. O voto será registrado pela máquina, mas a sua validade para a contagem final ficará condicionada à decisão jurídica definitiva sobre o recurso.

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Como votar quando dois candidatos têm nomes muito parecidos?

É comum que candidatos utilizem nomes de urna parecidos ou o mesmo sobrenome para chamar a atenção do eleitorado. Para não se confundir entre homônimos, a regra principal é focar no número do candidato, e não apenas no nome escrito no visor.

Ao digitar os números na urna, confira atentamente os três elementos de validação exibidos no visor:

  • Fotografia oficial: veja se o rosto exibido é exatamente o do candidato que você escolheu.
  • Partido e Coligação: confirme a sigla partidária e a legenda correspondente ao seu voto.
  • Cargo em disputa: certifique-se de que está digitando o número na etapa correta da votação.

Como funciona o voto na legenda?

Para os cargos proporcionais (Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital), o eleitor pode escolher votar apenas no partido. Se você digitar apenas os dois primeiros dígitos relativos à sigla partidária e apertar a tecla “Confirma”, a urna emitirá um aviso na tela alertando que o voto será contabilizado para a legenda.

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A mensagem na tela permite que você revise a escolha, podendo confirmar o voto de legenda ou apertar a tecla “Corrige” para digitar o número completo de um candidato individual.

Fique atento à ordem correta de votação

Nas eleições gerais, a urna eletrônica exige a digitação dos candidatos em uma sequência fixa e obrigatória. Conhecer a ordem correta evita que você digite o número de um candidato no cargo errado:

  1. Deputado Federal: 4 dígitos.
  2. Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos.
  3. Senador: 3 dígitos (atenção ao número de vagas em disputa no pleito).
  4. Governador: 2 dígitos.
  5. Presidente: 2 dígitos.

Dinâmica do celular e o papel dos mesários

Para evitar erros e agilizar a votação, leve a sua “colinha” em papel com a sequência dos números anotada. O uso da colinha em papel é permitido e recomendado pela Justiça Eleitoral.

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O eleitor pode apresentar o aplicativo e-Título no celular para se identificar perante a mesa receptora. No entanto, antes de entrar na cabine de votação, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários (ou depositado no local indicado por eles), sendo proibido portar o celular junto ao corpo durante o ato de votar.

Se precisar de auxílio com a urna, saiba que os mesários só podem orientar sobre procedimentos operacionais do equipamento. É expressamente proibido que o mesário olhe para a tela da urna durante a sua votação ou dê palpites que possam violar o sigilo do voto.